Treinamento de Artigos Perigosos
Data das avaliações teóricas
- 31/07/2024 (quarta-feira)
- 28/08/2024 (quarta-feira)
- 25/09/2024 (quarta-feira)
- 30/10/2024 (quarta-feira)
- 27/11/2024 (quarta-feira)
- 18/12/2024 (quarta-feira)
- 29/01/2025(quarta-feira)
- 26/02/2025 (quarta-feira)
- 26/03/2025 (quarta-feira)
- 30/04/2025 (quarta-feira)
- 28/05/2025 (quarta-feira)
- 25/06/2025 (quarta-feira)
Participação apenas após conclusão da fase 1 do processo de credenciamento de instrutor de artigos perigosos (Instrução Suplementar (IS) nº 175-013 – clique no link para acessar).
O treinamento de artigos perigosos deve ser oferecido por pessoa física credenciada pela ANAC por meio de processo administrativo.
A quem se destina o treinamento de artigos perigosos?
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 (clique no link para acessar), item 175.53 (a), preconiza que “o empregador deve garantir que cada pessoa é competente para desempenhar cada função pela qual é responsável antes de desempenhar essa função. Essa garantia deve ser obtida por meio de treinamento e avaliação compatíveis com as funções pelas quais a pessoa é responsável.”
Portanto, o treinamento de artigos perigosos deve ser oferecido a qualquer pessoa que esteja envolvida com a carga aérea, incluindo funcionários de operadores aéreos, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea, agências de carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo (nacionais ou estrangeiras) envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.
Credenciamento de instrutor de artigos perigosos
Para solicitar credenciamento de instrutor de artigos perigosos na ANAC, é obrigatória a leitura da IS nº 175-013 (clique no link para acessar).
Durante o processo, será solicitado o agendamento de uma avaliação teórica e de uma avaliação prática. A avaliação teórica deverá ser agendada de acordo com as datas definidas pela ANAC, conforme informação disponível nesta página. Ambas as avaliações somente poderão ser agendadas quando a ANAC solicitar, durante o andamento do processo administrativo.
Confira a lista de instrutores de artigos perigosos credenciados pela ANAC (clique no link para acessar).
Treinamento de artigos perigosos para operadores aéreos
O treinamento de artigos perigosos aplicados aos funcionários de operadores aéreos, incluindo terceirizados, subcontratados e todos aqueles que atuam em seu nome, deve também estar de acordo com a IS nº 175-007 (clique no link para acessar) que trata sobre o Programa de Treinamento de Artigos Perigosos. O treinamento deve conter as políticas e procedimentos do operador aéreo, de acordo com o seu Manual de Artigos Perigosos (MAP) e com o seu Programa de Treinamento de Artigos Perigosos (PTAP).
Recredenciamento de instrutor de artigos perigosos
Para recredenciamento de instrutores de artigos perigosos na ANAC, é obrigatória a leitura da IS nº 175-013 (clique no link para acessar).
A ANAC recomenda que o processo de recredenciamento seja aberto com antecedência mínima de 6 meses da data de vencimento do Certificado de Artigos Perigosos.
Relatório de cursos de artigos perigosos
Os instrutores de artigos perigosos deverão enviar o relatório de cursos realizados no mês anterior, até o 10º dia útil de cada mês, pelo e-mail gcta@anac.gov.br. O modelo de documento a ser apresentado à ANAC está disponível abaixo.
Documentos
- Regulamentação (clique no link para acessar)
- Formulários Preenchíveis (clique no link para acessar)
- Instrutores de artigos perigosos credenciados (clique no link para acessar)
- Modelo de relatório de Cursos (clique no link para acessar)