Relatório de Transporte de AP
Todos os operadores aéreos que possuam algum tipo de autorização para o transporte de artigos perigosos em suas Especificações Operativas deverão encaminhar o Relatório de Transporte de Artigos Perigosos, a que se refere o parágrafo 175.19(b)(9) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 (clique no link para acessar).
As informações relacionadas a todos os embarques de artigos perigosos realizados pelo operador aéreo, em todas as suas bases de operação, deverão ser compiladas e enviadas em um único relatório até o décimo dia útil de cada mês, para o endereço eletrônico artigo.perigoso@anac.gov.br com o assunto: “Nome do Operador Aéreo – Relatório de Transporte de Artigos Perigosos – Mês/Ano”.
O modelo de Relatório de Transporte de Artigos Perigosos deverá seguir aquele disponibilizado no arquivo do menu ao lado.
Ainda que o operador aéreo não tenha transportado nenhum artigo perigoso em determinado mês, será obrigatório o envio da informação à ANAC mencionando a ausência de transporte.