Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP)
A Notificação de Ocorrências - Discrepâncias, Incidentes e Acidentes – com Artigos Perigosos - é regida pela Instrução Suplementar nº 175-005 (clique no link para acessar). A ANAC tratará a informação recebida como confidencial.
Qualquer pessoa pode notificar uma ocorrência – discrepância, incidente ou acidente – com artigos perigosos. Isso inclui casos de artigos perigosos não declarado em bagagens de passageiros, itens de correio e cargas.
As ocorrências deverão ser registradas por meio do Portal Único de Notificação. Para mais informações sobre o Portal Único de Notificações acesse este link.
É importante encaminhar fotos e toda a documentação que comprove os fatos ocorridos. A ANAC irá analisar o material recebido para abrir processo investigativo. Embora não obrigatórios, os seguintes documentos podem contribuir com a investigação: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Air Waybill (AWB), Declaração do Expedidor para Artigos Perigosos (DGD), Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Material Safety Data Sheet (MSDS), lista de verificação da carga (checklist de aceitação), certificado de conformidade da embalagem, notas fiscais, Nota Fiscal eletrônica (NF-e), declarações de conteúdo, invoice, certificados no curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos dos funcionários envolvidos, dentre outros.
No caso de ocorrência com material radioativo, o notificante também deve informar à administração do aeroporto para acionamento da seguinte entidade:
CNEN
Transport Safety Service
Rua General Severiano, 90 / 401
Postal Code: 22.290-900
Tel: +55-21-2173-2308
nbruno@cnen.gov.br
www.cnen.gov.br
Documentos
- Regulamentação (clique no link para acessar)
- Formulários de NOAP (clique no link para acessar)
- Formulário de NOCLAP (clique no link para acessar)