Manuais - MAP e PTAP
Publicado em
19/01/2021 11h24
Atualizado em
27/04/2021 13h46
Os operadores aéreos deverão apresentar seus manuais (Manual de Artigos Perigosos – MAP – e Programa de Treinamento de Artigos Perigosos – PTAP) à ANAC, de acordo com a seguinte regra:
- Operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121 (clique no link para acessar) deverão apresentar MAP e PTAP, independentemente de optarem por transportar ou não artigos perigosos.
- Operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 (clique no link para acessar) que optem por transportar uma ou mais classes de artigos perigosos, seja como carga ou COMAT, deverão apresentar MAP e PTAP.
- Operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135 (clique no link para acessar) que optem por não transportar nenhuma classe de artigos perigosos, seja como carga ou COMAT, deverão apresentar PTAP. Não há obrigatoriedade de apresentar MAP, entretanto, os procedimentos referentes à recusa de artigos perigosos deverão estar definidos no MGO.
A análise de manuais é condicionada ao pagamento da TFAC correspondente.
A elaboração de MAP deverá seguir os critérios definidos na Instrução Suplementar (IS) nº 175-006 (clique no link para acessar) e a elaboração do PTAP deverá seguir os critérios definidos na IS nº 175-007 (clique no link para acessar).
Documentos
- Regulamentação (clique no link para acessar)
- Formulários Preenchíveis (clique no link para acessar)