Agentes de Carga Aérea
Seguem orientações às Agências de Carga Aérea sobre a revogação da Portaria 749B/DGAC, de 25 Jun. 2002, pela Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 outubro de 2009:
Não há mais “autorização para funcionamento” expedida para agências de carga aérea, por este ou outro órgão.
Não é mais necessário submeter previamente à ANAC as atas ou as alterações dos atos constitutivos desse tipo de sociedade empresária, para aprovação e chancela, devendo ser enviadas diretamente à Junta Comercial para registro.
Não há mais necessidade de envio de documentos periódicos à ANAC, tais como relatórios semestrais de movimentação de carga aérea, certificados de conclusão do curso de transporte aéreo de carga perigosa, relação de funcionários e cópias das Guias da Previdência Social (GPS) e de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O setor que acompanhava os processos de Agências de Carga Aérea foi extinto.
Obrigações das Agências de Carga Aérea
A Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009, no entanto, continua a estabelecer diversas obrigações que deverão permanecer sendo cumpridas pelos Agências de Carga Aérea. Dentre elas destaca-se a necessidade de treinamento de artigos perigosos, conforme preconiza o Art. 16º de tal resolução, assim como o RBAC 175 e a IS 175-002B.
Documentos
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