Metodologia de acompanhamento das tarifas aéreas internacionais
O registro de tarifas aéreas internacionais comercializadas é composto pelos preços das passagens emitidas para voos internacionais com origem no Brasil. São registradas tanto as passagens de trecho único, ou seja, aquelas que somente se referem ao voo de saída do Brasil, quanto as de ida e volta, desde que ambos os trechos sejam adquiridos em uma única compra.
Apenas são registradas as passagens cujos itinerários estejam inteiramente constantes nas autorizações de voos regulares da ANAC para a empresa que as comercializou. Assim, passagens que se refiram a itinerários com conexões, seja no Brasil ou no exterior, com voos que não sejam aprovados pela ANAC ou operados pela própria empresa, não são passíveis de registro.
Além disso, os dados de passagens aéreas comercializadas nas seguintes condições não compõem o registro:
i. transporte aéreo não regular;
ii. tarifa cujo contrato de transporte aéreo esteja vinculado a um pacote terrestre, turístico ou outros serviços similares;
iii. tarifas decorrentes de acordos corporativos firmados entre a empresa aérea e outras organizações para a prestação do serviço de transporte aéreo com condições diferenciadas ou exclusivas;
iv. assentos oferecidos a tripulantes ou a outros empregados da empresa aérea de forma gratuita ou mediante tarifa com desconto individual, exclusivo ou diferenciado;
v. assentos oferecidos gratuitamente ou mediante tarifa com desconto individual, exclusivo ou diferenciado ou decorrente de programas de milhagem, pontuação, fidelização ou similares;
vi. assentos oferecidos gratuitamente ou mediante tarifa diferenciada a crianças;
vii. tarifa diferenciada para criança que não ocupe assento; e
viii. passagens emitidas por outra empresa aérea.
Assim, a utilização dos dados deste relatório deve levar em consideração essa metodologia de coleta. O objetivo para a delimitação do universo de registro foi o de uniformizar e viabilizar o recebimento das informações, tendo em vista o propósito de acompanhar a evolução das tarifas aéreas comercializadas para o passageiro adulto em geral em ofertas públicas para em voos internacionais com origem no Brasil. Ressalta-se que as condições excludentes representam uma parte significativa das passagens internacionais.
A tabela a seguir apresenta a proporção da quantidade de passagens cujos dados foram considerados para a composição do Relatório de Tarifas Aéreas Internacionais em relação ao movimento de passageiros pagos transportados apurados adotando-se critérios similares com base nos dados estatísticos de voos fornecidos pelas empresas aéreas em cumprimento à Resolução nº 191/2011, para cada ano e continente de destino.
Ano |
África |
América Central |
América do Norte |
América do Sul |
Ásia |
Europa |
2011 |
8,7% |
6,1% |
9,2% |
14,7% |
4,2% |
6,1% |
2012 |
8,9% |
3,7% |
11,7% |
11,3% |
1,5% |
4,9% |
2013 |
7,0% |
4,8% |
14,3% |
11,2% |
1,6% |
5,3% |
2014 |
6,8% |
4,1% |
15,1% |
12,2% |
1,8% |
5,3% |
2015 |
9,7% |
5,3% |
13,3% |
8,8% |
1,6% |
5,8% |
2016 |
9,1% |
5,0% |
16,9% |
9,3% |
1,4% |
6,8% |
Elaborada em 02/08/2017 |
Ressalva-se que tais bases de dados foram concebidas com distintos propósitos, público-alvo e metodologia de apuração que ocasionam diferenças significativas em termos quantitativos.