Remessa dos Dados Estatísticos
Conforme disciplina a Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011 (clique no link para acessar), as empresas brasileiras e estrangeiras que exploram serviços de transporte aéreo público no país deverão fornecer mensalmente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência e de acordo com as instruções expedidas pela Superintendência Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), os dados estatísticos das operações por elas realizadas.
Os procedimentos para essa remessa mensal de dados à ANAC são descritos, para as empresas brasileiras de transporte aéreo público regular e não regular, exceto as de táxi-aéreo, na Portaria nº 3.506, de 11 de novembro de 2019 (clique no link para acessar), e para as empresas estrangeiras de transporte aéreo público regular e não regular que operam no Brasil, exceto as de táxi-aéreo, na Portaria ANAC nº 3.507, de 11 de novembro de 2019 (clique no link para acessar).
Para que a remessa dos dados estatísticos seja efetivada, deve-se utilizar o Sistema de Envio dos Dados Estatísticos de Voos (DataVoo), disponível no endereço eletrônico https://sas.anac.gov.br/sas/estatistica/. O cadastramento de profissionais com permissão de acesso ao DataVoo para envio de dados estatísticos deve ser solicitado por meio de documento assinado pelo representante legal da empresa, destinado à Gerência de Acompanhamento de Mercado (GEAC).
Saiba mais a respeito dos procedimentos para remessa dos Dados Estatísticos, acessando o Manual do Sistema de Envio dos Dados Estatísticos de Voos - DataVoo (clique no link para acessar).
Para maiores informações, ou para solicitar o cadastro no DataVoo, entre em contato com a GEAC, por meio do telefone (61) 3314-4394 ou pelo correio eletrônico geac@anac.gov.br.