Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras à ANAC até 2014
III – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para a Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular de Táxi-aéreo e dos Serviços Aéreos Especializados
Demonstrações contábeis com referência até 2014
Até 2014, a apresentação à ANAC das demonstrações financeiras das empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços aéreos especializados e dos serviços de transporte aéreo público não regular era disciplinada pela Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
Convém mencionar que a Resolução ANAC nº 342/2014, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 e revogou a mencionada regulamentação, passou a tratar da apresentação de documentos e demonstrações contábeis das empresas aéreas à ANAC, assim como os aspectos de sua escrituração, entre outras providências.
ATENÇÃO! A nova Resolução dispensou as empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de táxi-aéreo e dos serviços aéreos especializados de apresentarem o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados e o Relatório de Dados Econômicos Estatísticos do exercício social referente a 2014, cujo prazo venceria em 30 de abril de 2015.
Assim, as demonstrações financeiras com ano de referência até 2013 devem ser apresentadas por essas empresas à ANAC no prazo e na forma estabelecida pela mencionada Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
A seguir, são disponibilizadas importantes orientações para o cumprimento dessas obrigaçõescom referência até 2013 pelas empresas detentoras de autorização para a exploração dos serviços de táxi-aéreo e dos serviços aéreos especializados, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
c) Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público não regular, inclusive táxi-aéreo, e dos serviços aéreos especializados.
Prazos de apresentação
Até 30 de maio do ano subsequente ao de referência.
ATENÇÃO! A Resolução ANAC nº 342/2014 dispensou a apresentação do Balanço Patrimonial, do Demonstrativo de Resultados e do Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos das empresas de táxi-aéreo e de serviços aéreos especializados referentes ao exercício social de 2014, cujo prazo de apresentação venceria em 30 de maio de 2015.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial do exercício encerrado em 31 de dezembro;
- Demonstrativo de Resultados do exercício encerrado em 31 de dezembro; e
- Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos do exercício encerrado em 31 de dezembro.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Acesse para fazer o download do modelo do Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos estabelecido pela Portaria nº 218/SPL/1990.
O Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados e o Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos devem ser assinados pelo administrador da empresa e pelo contabilista responsável e enviados pela via postal com endereçamento para:
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GEAC
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 5º Andar
CEP 70308-200 - Brasília/DF - Brasil
Ressalva-se que o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados podem ser apresentados conforme a estrutura estabelecida pelas normas contábeis vigentes no país, ao invés daquela prevista na Portaria nº 218/SPL/1990, que já está defasada.
d) Infrações
A inobservância do prazo ou da forma de apresentação desses documentos caracteriza infração capitulada no art. 302, inciso III, alínea w, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
O fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas caracteriza infração estipulada no art. 299, inciso, do CBA.
A recusa de exibição de livro, documento, ficha ou informação sobre seus serviços, quando solicitados pelos seus agentes da fiscalização aeronáutica, caracteriza infração estipulada no art. 302, inciso III, alínea I, do CBA.
Tais infrações sujeitam a empresa a processo administrativo para apuração de infração, que pode culminar na aplicação das penalidades administrativas previstas no CBA, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposições da Resolução ANAC nº 25/2008 e Instrução Normativa ANAC nº 8/2008.
Finalmente, cabe apontar que a caducidade, a cassação e o fim da vigência da concessão ou da autorização para a exploração de serviços públicos não dispensam a empresa de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos, as demonstrações e as informações contábeis referentes ao período em que se encontrava vigente a concessão ou a autorização.