Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras à ANAC a partir de 2015
II – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular, exceto Táxi-Aéreo
Demonstrações contábeis com referência a partir de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos devem observar a nova regulamentação que trata da apresentação à ANAC de documentos e demonstrações contábeis, além dos aspectos de sua escrituração e outras providências.
A nova regulamentação é composta pela Resolução ANAC nº 342/2014, pela Portaria ANAC nº 2148/SRE/2014, e pela Portaria ANAC nº 2149/SRE/2014.
De acordo com a referida regulamentação, é obrigação comum de todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público e os serviços aéreos públicos especializados manter a escrituração contábil e a correspondente documentação de suporte devidamente organizadas de acordo com a legislação societária brasileira e com as normas contábeis expedidas pelos órgãos competentes no Brasil.
Também é dever dessas empresas manter plano de contas com nomenclaturas contábeis adequadas ao registro dos fatos que envolvem os serviços aéreos públicos, segregando as receitas, as despesas e os custos dos serviços aéreos das demais atividades desempenhadas pela empresa.
A ANAC poderá realizar, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como requerer e examinar livros, sistemas, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da sua contabilidade.
Passa a ser obrigação de todas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração de serviços de transporte de aéreo público, exceto táxi-aéreo, a apresentação anual de documentos que comprovem a contratação de profissionais/organização responsáveis pela sua contabilidade e pela auditoria independente de suas demonstrações contábeis.
Além disso, todas as empresas brasileiras concessionárias de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo, estão obrigadas a apresentar demonstrações contábeis individuais anuais à ANAC, de acordo com a especificação e os procedimentos estabelecidos pela nova regulamentação.
Já as demonstrações contábeis individuais trimestrais e mensais devem ser apresentadas apenas pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo, que detenham participação de mercado relevante.
Para os efeitos da mencionada regulamentação, a participação de mercado da empresa é considerada relevante quando for igual ou superior a 1% do total no mercado doméstico ou no mercado internacional, em termos de passageiros quilômetros pagos transportados – RPK, considerando-se as operações das empresas aéreas brasileiras.
Essas informações são mensalmente divulgadas na seção Dados e Estatísticas do site da ANAC, por meio do relatório de Demanda e Oferta do Transporte Aéreo, que pode ser acessado.
Para consultar a relação de empresas brasileiras de transporte aéreo público que apresentam participação de mercado relevante, acesse.
A seguir, são apresentadas algumas importantes orientações sobre a apresentação à ANAC dos documentos e das demonstrações contábeis com ano de referência a partir de 2015 das empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público não regular, exceto táxi-aéreo, elaboradas com base na mencionada regulamentação vigente.
a) Documentos de contratação de profissionais/organização responsáveis pelas demonstrações contábeis e pelos serviços de auditoria independente
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo.
Prazos de apresentação
Até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
Caso a outorga para a exploração dos serviços de transporte aéreo público tenha ocorrido durante o exercício social de referência, o prazo será de 30 dias, contados da data de publicação da autorização ou da concessão no Diário Oficial da União – DOU.
Em caso de alteração dos responsáveis pelas demonstrações contábeis ou pelos serviços de auditoria independente, a empresa deverá apresentar a documentação requerida até o último dia útil do mês subsequente ao da alteração.
Documentação a ser apresentada
- Documentação que comprove a contratação de profissional contabilista ou organização contábil, legalmente habilitado, responsável pelas demonstrações contábeis.
- a) Folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que comprovem o vínculo empregatício;
- b) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC; e
- c) Certidão de Regularidade emitida pelo CRC.
II - Em caso de contratação de organização contábil:
- a) Contrato de prestação de serviços contábeis firmado com a organização contábil;
- b) Carteira de Identidade Profissional do contabilista responsável emitida pelo CRC;
- c) Certidão de Regularidade do profissional responsável emitida pelo CRC; e
- d) Documento que comprove haver vínculo entre o profissional contabilista responsável pelas informações contábeis e a organização contábil contratada.
-
Documentação que comprove a contratação de organização contábil, legalmente habilitada, responsável pelo Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e pelo Relatório de Revisão das Informações Trimestrais.
- f) Contrato de prestação de serviços de auditoria independente firmado para o exercício social corrente;
- g) Carteira de Identidade Profissional do contador responsável pelos serviços de auditoria independente emitida pelo CRC;
- h) Certidão de Regularidade do contador responsável pelos serviços de auditoria independente emitida pelo CRC;
- i) Certidão de Registro do contador responsável pelos serviços de auditoria independente expedida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI do CFC; e
- j) Documento que comprove haver vínculo entre o contador responsável pelos serviços de auditoria independente e a organização contábil contratada.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Os documentos digitalizados referentes que comprovam a contratação do profissional contabilista ou de organização contábil responsável pelas demonstrações contábeis devem ser enviados em e-mail distinto dos documentos que comprovam a contratação de organização contábil responsável pela elaboração do Relatório do Auditor Independente e do Relatório de Revisão das Informações Trimestrais. Ambos os e-mails devem ser destinados ao endereço eletrônico geac@anac.gov.br.
Antes de enviar a mensagem eletrônica, observar atentamente se o formato e o conteúdo das informações atendem ao modelo estabelecido nos artigos 16 a 26 da Portaria ANAC nº 2148/SRE/2014. Mensagens com arquivos em formato divergente ao estabelecido no regulamento serão desconsideradas para efeito de envio tempestivo das informações.
a) Comprovante de apresentação da escrituração contábil para autenticação da Junta Comercial
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo.
Prazo de Apresentação:
Até o último dia útil do mês de julho do exercício social subsequente ao de referência da escrituração.
Documentação a ser apresentada
O documento consiste em uma cópia digitalizada do recibo de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou do comprovante de apresentação do Livro Diário à Junta Comercial para fins de autenticação.
Estrutura e procedimentos de apresentação
O e-mail contendo o comprovante de apresentação da escrituração contábil para autenticação da Junta Comercial deve ser destinado ao endereço eletrônico geac@anac.gov.br.
b) Demonstrações Contábeis Anuais
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo.
Prazo de apresentação
Até o último dia útil do mês de abril do exercício social subsequente.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Notas Explicativas;
- Relatório da Administração; e
- Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis anuais apresentadas à ANAC.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Deve ser enviado e-mail com o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas, Relatório da Administração e Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis anuais, destinado ao endereço eletrônico geac@anac.gov.br.
Antes de enviar a mensagem eletrônica, observar atentamente se o formato e o conteúdo das demonstrações contábeis atendem ao modelo estabelecido nos artigos 27 a 39 da Portaria ANAC nº 2148/SRE/2014. Mensagens com arquivos em formatos divergentes ao estabelecido no regulamento serão desconsideradas para efeito de envio tempestivo das informações.
Opcionalmente ao disposto no inciso VI do art. 7º da Resolução ANAC nº 342/2014 (Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis anuais apresentadas à ANAC), será admitida a apresentação do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis anuais que tenham sido elaboradas para outros fins, desde que observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação brasileira vigente.
c) Demonstrações Contábeis Trimestrais
(apenas empresas brasileiras de transporte aéreo público com participação de mercado relevante)
Empresas obrigadas
Apenas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo, com participação de mercado relevante.
Para consultar a relação de empresas brasileiras de transporte aéreo público que apresentam participação de mercado relevante, acesse.
Com exceção do Relatório de Revisão das Informações Trimestrais, que terá início a partir do exercício social subsequente ao do mês em que for alcançada a participação de mercado relevante, a obrigação de apresentação das demonstrações trimestrais terá início a partir do trimestre subsequente ao do mês em que for alcançada a participação de mercado relevante.
No caso de a empresa apresentar participação inferior àquela considerada relevante por um período de 6 meses consecutivos, a obrigação cessar-se-á ao final do exercício social em que se completar esse período.
Prazos de apresentação
1º, 2º e 3º trimestres: até 45 dias após o término de cada trimestre;
4º trimestre: até o último dia útil do mês de abril do exercício social subsequente, juntamente com as demonstrações contábeis anuais.
Caso o vencimento do prazo estabelecido ocorra em sábados, domingos, feriados nacionais ou dia em que não houver expediente na sede da ANAC ou este for encerrado antes do horário normal, considerar-se-á o dia útil subsequente.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Notas Explicativas; e
- Relatório de Revisão das Informações Trimestrais, elaborado pelos auditores independentes.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Deverá ser enviado e-mail com o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas e Relatório de Revisão das Informações Trimestrais ao endereço eletrônico geac@anac.gov.br.
Antes de enviar a mensagem, observar atentamente se o formato e o conteúdo das demonstrações contábeis atendem ao modelo estabelecido nos artigos 40 a 51 da Portaria ANAC nº 2148/SRE/2014. Mensagens com arquivos em formatos divergentes ao estabelecido no regulamento serão desconsideradas para efeito de envio tempestivo das informações.
Opcionalmente ao disposto no inciso V do art. 8º da Resolução ANAC nº 342/2014 (Relatório de Revisão das Informações Trimestrais apresentadas à ANAC), será admitida a apresentação do Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis trimestrais que tenham sido elaboradas para outros fins, desde que observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação brasileira vigente.
d) Demonstração Contábil Mensal
(apenas empresas brasileiras concessionárias com participação de mercado relevante)
Empresas obrigadas
Apenas as empresas brasileiras detentoras de concessão ou autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público, exceto táxi-aéreo, com participação de mercado relevante.
Para consultar a relação de empresas brasileiras de transporte aéreo público que apresentam participação de mercado relevante, acesse.
A obrigação da apresentação do Balancete de Verificação Mensal terá início no mês subsequente àquele em que for alcançada a participação de mercado relevante.
No caso de a empresa apresentar participação inferior à aquela considerada relevante por 6 meses consecutivos, a obrigação cessar-se-á ao final do exercício social em que se completar esse período.
Prazo de apresentação
Até o último dia útil do mês subsequente.
Documentação a ser apresentada
Balancete de Verificação Mensal.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Deverá ser enviado e-mail com o Balancete de Verificação Mensal ao endereço eletrônico geac@anac.gov.br.
Antes de enviar a mensagem, observar atentamente se o formato e o conteúdo das demonstrações contábeis atendem ao modelo estabelecido nos artigos 52 a 58 da Portaria ANAC nº 2148/SRE/2014. Mensagens com arquivos em formatos divergentes ao estabelecido no regulamento serão desconsideradas para efeito de envio tempestivo das informações.
Em caso de inexatidão, inconsistência ou imprecisão dos documentos ou das demonstrações contábeis apresentados à ANAC, a empresa deverá providenciar a retificação e a reapresentação dos dados no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do resultado do seu processamento pela Agência.
Caso o prazo original de apresentação dos documentos ou das demonstrações contábeis ainda não tenha vencido, prevalecerá aquele que proporcionar o maior período para que a empresa possa providenciar a retificação e a reapresentação dos dados à ANAC.
Quando, por iniciativa própria, a empresa detectar qualquer inconsistência, inexatidão ou imprecisão nos dados apresentados à ANAC, deverá providenciar a retificação e a reapresentação das informações.
f) Prazos
Os prazos estabelecidos para a apresentação de demonstrações contábeis são improrrogáveis e em caso de vencimento do prazo estabelecido ocorra em sábados, domingos, feriados nacionais ou dia em que não houver expediente na sede da ANAC ou este for encerrado antes do horário normal, considerar-se-á o dia útil subsequente com prazo final.
g) Infrações
As empresas devem manter arquivados, pelo prazo mínimo de cinco anos contados da data de protocolo, os originais dos documentos e das demonstrações contábeis, o comprovante de sua apresentação à ANAC e os documentos de suporte à escrituração contábil.
A inobservância do prazo ou da forma de apresentação desses documentos caracteriza infração capitulada no art. 302, inciso III, alínea w, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
O fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas caracteriza infração estipulada no art. 299, inciso V, do CBA.
A recusa de exibição de livro, documento, ficha ou informação sobre seus serviços, quando solicitados pelos seus agentes da fiscalização aeronáutica, caracteriza infração estipulada no art. 302, inciso III, alínea I, do CBA.
Tais infrações sujeitam a empresa a processo administrativo para apuração de infração, que pode culminar na aplicação das penalidades administrativas previstas no CBA, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposições da Resolução ANAC nº 25/2008 e Instrução Normativa ANAC nº 8/2008.
Finalmente, cabe apontar que a paralisação das atividades da empresa, ainda que temporária, a caducidade, a cassação e o fim da vigência da concessão ou da autorização para a exploração de serviços públicos não dispensam a empresa de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos, as demonstrações e as informações contábeis referentes ao período em que se encontrava vigente a concessão ou a autorização.