Empresas Brasileiras De Serviços De Transporte Aéreo Público, Exceto Táxi-Aéreo
A partir da publicação da Resolução nº 454, de 20 de dezembro 2017 (clique no link para acessar) que alterou dispositivos da Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014 (clique no link para acessar), apenas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público com participação de mercado relevante estão obrigadas a apresentar periodicamente informações e demonstrações contábeis à ANAC.
A participação de mercado é considerada relevante quando for igual ou superior a 1% do total de passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK, do inglês Revenue Passenger Kilometer) ou do total de toneladas-quilômetros pagos transportados (RTK, do inglês Revenue tonne kilometer) pelas empresas aéreas brasileiras no mercado doméstico ou internacional, conforme informações presentes no Relatório de Demanda e Oferta do Transporte Aéreo (clique no link para acessar), que é mensalmente divulgado na seção Dados e Estatísticas do site da ANAC.
Os normativos que regulamentam o envio das informações contábeis são: Resolução nº 342, de 2014 (clique no link para acessar), Portaria nº 380, de 5 de fevereiro de 2018 e Portaria nº 2149, de 11 de setembro de 2014 (clique no link para acessar).
Informações requeridas por organismos internacionais (clique no link para acessar).