Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras à ANAC antes de 2018
Os documentos e as demonstrações contábeis a serem apresentados à ANAC pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos, assim como os aspectos de sua escrituração, entre outras providências, encontram-se regulamentados por meio da Resolução nº 342/2014 e das Portarias nº 2148/SRE/2014 e nº 2149/SRE/2014, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. A nova regulamentação revogou as Portarias nº 1.334/SSA/2004 e nº 218/SPL/1990 até então vigentes.
Assim, os principais aspectos do disposto na mencionada regulamentação são esclarecidos a seguir conforme o tipo de empresa.
As instruções aqui disponibilizadas também são objeto de um evento anual conduzido pela Gerência de Acompanhamento de Mercado da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GEAC/SAS) denominado de Semana da Qualidade da Informação do Transporte Aéreo. As apresentações, os relatos, as contribuições, as fotos e outras informações dos eventos já realizados podem ser consultados aqui.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a GEAC/SAS, por meio do telefone (61) 3314-4394 ou pelo correio eletrônico geac@anac.gov.br.
I – Empresas Brasileiras Detentoras de Concessão para a Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Regular
Demonstrações contábeis com referência até 2014
Demonstrações contábeis com referência a partir de 2015
Informações requeridas por organismos internacionais
II – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular, exceto Táxi-Aéreo
Demonstrações contábeis com referência até 2014
Demonstrações contábeis com referência a partir de 2015
Informações requeridas por organismos internacionais
III – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para Exploração dos Serviços de Táxi-Aéreo e de Serviços Aéreos Especializados
Demonstrações contábeis com referência até 2014
Demonstrações contábeis com referência a partir de 2015
IV – Empresas Estrangeiras Detentoras de Autorização para Explorar os Serviços de Transporte Aéreo Público no Brasil
A Resolução nº 342/2014 não estabelece obrigação de apresentação das demonstrações contábeis das empresas aéreas estrangeiras à ANAC.