Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras à ANAC até 2014
II – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para a Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Não Regular, exceto Táxi-Aéreo
Demonstrações contábeis com referência até 2014
Até o exercício de 2014, a apresentação à ANAC das demonstrações financeiras das empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços aéreos especializados e dos serviços de transporte aéreo público não regular era disciplinada pela Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
Convém mencionar que a Resolução ANAC nº 342/2014, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 e revogou a mencionada regulamentação, trata da apresentação de documentos e demonstrações contábeis das empresas aéreas à ANAC com ano de referência a partir de 2015, assim como os aspectos de sua escrituração, entre outras providências.
Assim, as demonstrações financeiras com ano de referência até 2014 devem ser apresentadas pelas empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público não regular, exceto táxi-aéreo, no prazo e na forma estabelecida pela mencionada Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
A seguir, são disponibilizadas importantes orientações para o cumprimento dessas obrigaçõescom referência até 2014 pelas empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público não regular, exceto táxi-aéreo, elaboradas com base no disposto pela Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
a) Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultados e Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo público não regular, exceto táxi-aéreo.
Prazos de apresentação
Até 30 de maio do ano subsequente ao de referência.
As demonstrações referentes ao exercício social de 2014, cujo prazo de apresentação venceu em 30 de maio de 2015, devem observar o disposto na Portaria nº 218/SPL/1990, alterada pela Portaria nº 689/DGAC/2001.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial do exercício encerrado em 31 de dezembro;
- Demonstrativo de Resultados do exercício encerrado em 31 de dezembro; e
- Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos do exercício encerrado em 31 de dezembro.
Estrutura e procedimentos de apresentação
Acesse para fazer o download do modelo do Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos estabelecido pela Portaria nº 218/SPL/1990.
O Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Resultados e o Relatório de Dados Econômicos e Estatísticos devem ser assinados pelo administrador da empresa e pelo contabilista responsável e enviados pela via postal com endereçamento para:
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GEAC
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 5º Andar
CEP 70308-200 - Brasília/DF - Brasil
Ressalva-se que o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados podem ser apresentados conforme a estrutura estabelecida pelas normas contábeis vigentes no país, ao invés daquela prevista na Portaria nº 218/SPL/1990, que já está defasada.
b) Infrações
A inobservância do prazo ou da forma de apresentação desses documentos caracteriza infração capitulada no art. 302, inciso III, alínea w, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
O fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas caracteriza infração estipulada no art. 299, inciso, do CBA.
A recusa de exibição de livro, documento, ficha ou informação sobre seus serviços, quando solicitados pelos seus agentes da fiscalização aeronáutica, caracteriza infração estipulada no art. 302, inciso III, alínea I, do CBA.
Tais infrações sujeitam a empresa a processo administrativo para apuração de infração, que pode culminar na aplicação das penalidades administrativas previstas no CBA, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposições da Resolução ANAC nº 25/2008 e Instrução Normativa ANAC nº 8/2008.
Finalmente, cabe apontar que a caducidade, a cassação e o fim da vigência da concessão ou da autorização para a exploração de serviços públicos não dispensam a empresa de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos, as demonstrações e as informações contábeis referentes ao período em que se encontrava vigente a concessão ou a autorização.