Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras à ANAC até 2014
I – Empresas Brasileiras Detentoras de Concessão para a Exploração dos Serviços de Transporte Aéreo Público Regular
Demonstrações contábeis com referência até 2014
A apresentação à ANAC das demonstrações financeiras das empresas brasileiras detentoras de concessão para a exploração dos serviços de transporte aéreo público regular com referência até o exercício social de 2014 é disciplinada pela Portaria nº 1.334/SSA/2004.
A seguir, são disponibilizadas importantes orientações para o cumprimento dessas obrigações com referência até 2014.
Mais informações estão disponíveis nos Ofícios-Circulares nº 9/2010/GEAC/SRE/ANAC e nº 12/2010/SRE/ANAC. Ressalva-se que o endereço para a remessa das demonstrações financeiras à ANAC indicado nos ofícios foi alterado, devendo ser observado o endereço constante mais adiante na presente página. Acesse para download dos ofícios.
Convém mencionar que a Resolução ANAC nº 342/2014, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 e revogou a mencionada regulamentação, trata da apresentação de documentos e demonstrações contábeis das empresas aéreas brasileiras à ANAC com ano de referência a partir de 2015, assim como os aspectos de sua escrituração e outras providências.
a) Demonstrações Financeiras Anuais
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão para a exploração dos serviços de transporte aéreo público regular.
Prazos de apresentação
Até 30 de abril do ano subsequente ao de referência.
As demonstrações financeiras anuais referentes ao exercício social de 2014, cujo prazo de apresentação venceu em 30 de abril de 2015, devem observar o disposto na Portaria nº 1.334/SSA/2004.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo do Resultado do Exercício;
- Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Notas explicativas;
- Relatório da Administração; e
- Parecer de Auditoria Independente.
Estrutura e procedimentos de apresentação
O Balanço Patrimonial, o Demonstrativo do Resultado do Exercício, o Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, as Notas Explicativas e o Relatório da Administração devem ser assinados pelo administrador da empresa e pelo contabilista responsável e enviados juntamente com o Parecer de Auditoria Independente pela via postal com endereçamento para:
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GEAC
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 5º Andar
CEP 70308-200 - Brasília/DF - Brasil
A cópia digital dessas demonstrações pode ser enviada também via e-mail para geac@anac.gov.br.
Ressalva-se que o Balanço Patrimonial, o Demonstrativo do Resultado do Exercício e o Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido podem ser apresentados conforme a estrutura estabelecida pelas normas contábeis vigentes no país, ao invés daquela prevista na Portaria nº 1.334/SSA/2004, que já está defasada.
b) Demonstrações Financeiras Trimestrais
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão para a exploração dos serviços de transporte aéreo público regular.
Prazos de apresentação
No caso do 1º, 2º e 3º trimestre, até 90 dias após o encerramento do trimestre de referência.
No caso do 4º trimestre, a apresentação deve ocorrer junto às demonstrações financeiras anuais, até 30 de abril do ano subsequente ao de referência.
Documentação a ser apresentada
- Balanço Patrimonial; e
- Demonstrativo do Resultado.
Estrutura e procedimentos de apresentação
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado devem ser assinados pelo administrador da empresa e pelo contabilista responsável e enviados pela via postal com endereçamento para:
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GEAC
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 5º Andar
CEP 70308-200 - Brasília/DF - Brasil
A cópia digital dessas demonstrações pode ser enviada também via e-mail para geac@anac.gov.br.
Ressalva-se que o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado podem ser apresentados conforme a estrutura estabelecida pelas normas contábeis vigentes no país, ao invés daquela prevista na Portaria nº 1.334/SSA/2004, que já está defasada.
c) Relatório Operacional Mensal e Formulário I – Dados Estatísticos
Empresas obrigadas
Todas as empresas brasileiras detentoras de concessão para a exploração dos serviços de transporte aéreo público regular.
Prazo de apresentação
No caso dos meses de fevereiro a novembro, em até 30 dias após o encerramento do mês de referência.
No caso dos meses de dezembro e janeiro, em até 45 dias após o encerramento do mês de referência.
O Relatório Operacional Mensal referente ao mês de dezembro de 2014, cujo prazo de apresentação venceu em 16 de fevereiro de 2015, deve observar o disposto na Portaria nº 1.334/SSA/2004.
Documentação a ser apresentada
- Demonstrativo do Relatório Operacional;
- Mapa de Despesas;
- Planilha de Custos; e
- Formulário I – Dados Estatísticos.
Estrutura e procedimentos de apresentação
O Mapa de Despesas e a Planilha de Custos devem ser assinados pelo administrador da empresa e pelo contabilista responsável e enviados pela via postal com endereçamento para:
Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos – SAS
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GEAC
Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 5º Andar
CEP 70308-200 - Brasília/DF - Brasil
A cópia digital dessas demonstrações pode ser enviada também via e-mail para geac@anac.gov.br.
Para download do Modelo do Mapa de Despesas e da Planilha de Custos, acesse.
As informações do Demonstrativo do Relatório Operacional e do Formulário I – Dados Estatísticos podem ser preenchidas no programa denominado Data Entry, fornecido pela ANAC.
Os dados devem ser segregados por tipo de rede (doméstica e internacional), por tipo de serviço (No caso de rede doméstica: Linha doméstica, Linha Suplementada, Linha Especial, Rio-São Paulo, Fretamento PAX, Fretamento Carga e Rede Postal Noturna – RPN. No caso de rede internacional: Linha Internacional, Cabotagem, Fretamento PAX e RPN), por modelo de aeronave e, no caso de rede internacional, também por linha aérea internacional. Todos os dados econômicos devem guardar correspondência com os dados estatísticos reportados no Formulário I.
Após verificar e regularizar as eventuais inconsistências apontadas pelo Data Entry, a empresa deve gerar os arquivos eletrônicos RO_1.txt (com os dados do Demonstrativo do Relatório Operacional) e RO_2.txt (com os dados do Formulário I – Dados Estatísticos) e transmiti-los por meio do sistema SINTAC/SACI.
Tais arquivos também podem ser gerados por meios próprios da empresa, ao invés da utilização do programa Data Entry, desde que observadas as mesmas especificações.
Para fazer o download do aplicativo de instalação do Data Entry, acesse.
Para fazer o download do aplicativo de atualização do Data Entry, acesse.
Os resultados apresentados no Demonstrativo do Relatório Operacional devem guardar correspondência com os valores do Demonstrativo do Resultado do Exercício, observadas as seguintes orientações:
- O valor do resultado líquido do exercício de ambos os demonstrativos deve ser igual;
- As receitas devem ser registradas pelo seu valor líquido, tendo em vista que não há campo específico para o registro das deduções;
- As receitas financeiras e as despesas financeiras, assim como as “receitas não operacionais” e as “despesas não operacionais” (estas de acordo com a terminologia adotada na Portaria), devem ser registradas no grupo denominado “OUTRAS OPERACIONAIS”, sob os itens denominados “Outras Receitas Operacionais” e “Outras Despesas Operacionais”, localizados logo após o grupo denominado “RESULTADO DE VOO”.
d) Infrações
A inobservância do prazo ou da forma de apresentação desses documentos caracteriza infração capitulada no art. 302, inciso III, alínea w, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).
O fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas caracteriza infração estipulada no art. 299, inciso V, do CBA.
A recusa de exibição de livro, documento, ficha ou informação sobre seus serviços, quando solicitados pelos seus agentes da fiscalização aeronáutica, caracteriza infração estipulada no art. 302, inciso III, alínea I, do CBA.
Tais infrações sujeitam a empresa a processo administrativo para apuração de infração, que pode culminar na aplicação das penalidades administrativas previstas no CBA, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposições da Resolução ANAC nº 25/2008 e Instrução Normativa ANAC nº 8/2008.
Finalmente, cabe apontar que a paralisação das atividades da empresa, ainda que temporária, a caducidade, a cassação e o fim da vigência da concessão ou da autorização para a exploração de serviços públicos não dispensam a empresa de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos, as demonstrações e as informações contábeis referentes ao período em que se encontrava vigente a concessão ou a autorização.