Instruções para a Apresentação de Documentos e Demonstrações Contábeis das Empresas Aéreas Brasileiras
Acesse instruções para a apresentação de documentos e demonstrações contábeis anteriores a 2018 (clique no link para acessar)
Os documentos e as demonstrações contábeis a serem apresentados à ANAC pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos encontram-se regulamentados por meio da Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014 (clique no link para acessar) atualizada pela Resolução nº 454, de 20 de dezembro de 2017 (clique no link para acessar), e das Portarias nº 380 de 5 de fevereiro de 2018 (clique no link para acessar) e nº 2149, de 11 de setembro 2014 (clique no link para acessar).
A Portaria nº 380/SAS/2018, publicada no dia 05 de Fevereiro de 2018, revogou a Portaria nº 2148/SRE/2014 até então vigente e promoveu alterações nos procedimentos de validação das informações contábeis e instituiu novo ambiente para envio das informações.
Assim, todos os documentos contábeis requeridos nos regulamentos supracitados passam a ser remetidos por meio do Sistema para envio das Informações Contábeis (clique no link para acessar).
Já a estrutura das Demonstrações Contábeis, anteriormente estabelecida por meio de anexos à Portaria nº 2148/SER/2014, passou a ser definida pelo Manual do Sistema para envio das Informações contábeis. O Manual, que também define os procedimentos a serem realizados para cadastro e operacionalização do Sistema, está disponibilizado na seção de dados e estatísticas de mercado de transporte aéreo e também na tela inicial do Sistema (clique no link para acessar).
Os principais aspectos do disposto na mencionada regulamentação são esclarecidos, a seguir, conforme o tipo da empresa.
As instruções aqui disponibilizadas também são objeto de um evento anual conduzido pela Gerência de Acompanhamento de Mercado da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GEAC/SAS) denominado de Semana da Qualidade da Informação do Transporte Aéreo. As apresentações, os relatos, as contribuições, as fotos e outras informações dos eventos já realizados podem ser consultados na Página do Evento (clique no link para acessar).
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a GEAC/SAS, por meio do telefone (61) 3314-4394 ou pelo correio eletrônico geac@anac.gov.br.
I – Empresas Brasileiras De Serviços De Transporte Aéreo Público, Exceto Táxi-Aéreo (clique no link para acessar);
II – Empresas Brasileiras Detentoras de Autorização para Exploração dos Serviços de Táxi-Aéreo e de Serviços Aéreos Especializados (clique no link para acessar);
III – Empresas Estrangeiras Detentoras de Autorização para Explorar os Serviços de Transporte Aéreo Público no Brasil.
A Resolução nº 342, de 2014 não estabelece obrigação de apresentação das demonstrações contábeis das empresas aéreas estrangeiras à ANAC.