Tarifas Aeroportuárias
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.
Tipos de tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais, conforme a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973:
- Tarifa de embarque
- Tarifa de permanência
- Tarifa de conexão
- Tarifa de armazenagem
- Tarifa de pouso
- Tarifa de capatazia da carga importada e exportada
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro para utilização dos aeroportos brasileiros. A finalidade é remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros e bagagens. No Brasil, a tarifa é cobrada pela empresa aérea antes do embarque do passageiro, para facilitar o embarque, e repassada aos aeroportos.
As tarifas de conexão, pouso e permanência são pagas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas). Já as tarifas de armazenagem e capatazia são devidas pelo consignatário ou o transportador da carga importada e a ser exportada.
A Anac regula as tarifas de embarque apenas de aeroportos situados dentro do território nacional. As tarifas de embarque e demais taxas de aeroportos localizados em outros países seguem as legislações das respectivas localidades.
Responsáveis pelas definições das tarifas aeroportuárias no Brasil
Os responsáveis pelas definições das tarifas praticadas nos aeroportos brasileiros dependem da modalidade administrativa de cada aeroporto. No Brasil, existem três grupos de aeroportos públicos tarifadores:
Aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) |
Possuem regime tarifário estabelecido pela Resolução Anac nº 508, de 14 de março de 2019 e pela Portaria nº 1.040/SRA, de 3 de abril de 2019. As tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência são definidas pela própria Infraero em seus aeroportos, respeitados os valores de Receita Teto vigentes e eventuais Propostas Apoiadas, quando aplicáveis, além de observadas as diretrizes dispostas na Resolução. Essas tarifas deverão ser disponibilizadas ao público no site da Infraero: https://www4.infraero.gov.br/portal-financeiro. |
Aeroportos concedidos à iniciativa privada pelo Governo Federal |
Possuem tetos tarifários estabelecidos em seus instrumentos contratuais, particularmente no Anexo 4 – Tarifas, e estão disponíveis no site da Anac, na Página de Dados Abertos. Os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 dos contratos de concessão são reajustados de forma ordinária anualmente, podendo também ser reajustados de forma extraordinária. Consulte os valores vigentes. As concessionárias poderão conceder descontos tarifários e, nesses casos, cabe ao administrador aeroportuário informar à população e aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme previsto no Anexo 4 – Tarifas. As tarifas deverão ser publicadas e mantidas atualizadas e disponibilizadas nos aeroportos e em seus respectivos sites eletrônicos para livre acesso e consulta pelo público em geral. |
Aeroportos delegados aos estados ou municípios mediante convênio com a Secretaria de Aviação Civil (SAC/Ministério de Portos e Aeroportos) |
Para estes aeroportos não há teto tarifário estabelecido pela ANAC. De acordo com a Resolução nº 392, de 6 de setembro de 2016, a determinação dos valores das tarifas aplicáveis a esses aeroportos é de responsabilidade do próprio delegatário do aeródromo (o poder público local, responsável pela assinatura do convênio), que pode ainda repassar contratualmente a operação do aeroporto a terceiros. Ainda conforme a Resolução 392/2016, a entidade responsável pela definição e reajuste das tarifas deverá seguir os princípios de transparência, informação e participação social:
As tarifas deverão ser publicadas e mantidas atualizadas e disponibilizadas nos aeroportos e em seus respectivos sites eletrônicos para livre acesso e consulta pelo público em geral. |
As tarifas de navegação aérea são de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), exceto para a área terminal do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), que estão definidas no contrato de concessão.
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o assunto podem ser enviadas à Anac pelos canais de comunicação disponíveis na página Fale com a ANAC.