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O principal objetivo do planejamento de obras e serviços de manutenção na área operacional de um aeródromo é garantir os resultados desejados para a intervenção sem deteriorar o nível de segurança operacional e sem gerar custos proibitivos. Para auferir tal resultado, pessoas e organizações que serão significativamente afetadas pela intervenção devem ser contempladas pela etapa de planejamento.
O operador aeroportuário deve entender como as atividades da obra e as operações de aeronaves interagem entre si e afetam umas às outras, para só então desenvolver um plano efetivo e seguro para a execução da atividade.
Dentro desse contexto, após a revisão da Resolução nº 158/2010, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi publicada, em 01/11/2018, a Portaria nº 3352/SIA que trouxe alterações significativas nos procedimentos de aprovação prévia de obras e serviços de manutenção, de solicitação de divulgação de informações aeronáuticas e de abertura ao tráfego de infraestruturas aeroportuárias do lado ar.
Mais informações sobre os processos para obtenção de anuência para execução de obras ou serviços de manutenção em aeródromos públicos, bem como sobre o procedimento de alteração cadastral, quando necessária, podem ser consultadas nas seguintes páginas de serviços do portal Gov.br: