Identificação do Perigo da Fauna (IPF) e Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna (PGRF)
A IPF compreende uma abordagem preliminar do problema, na qual são identificadas as espécies de fauna presentes no aeródromo e no seu entorno que provocam risco às operações aéreas e os principais focos de atração de fauna. Nesta etapa preliminar, são definidas e priorizadas as medidas a serem implementadas para a redução do risco.
Para elaboração da IPF deve ser realizado um censo das espécies presentes no sítio aeroportuário com a duração de, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos, conforme preconizado no RBAC nº 153. No tocante à metodologia de análise de risco, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda a utilização daquela constante na IS nº153.503-001. Caso seja utilizada uma metodologia diferente da estabelecida nesta IS, o operador de aeródromo deve apresentar justificativa técnica que explicite as razões para sua adoção.
A IPF tem validade de 5 (cinco) anos, contados a partir do último mês e ano no qual foi realizado o levantamento de dados do censo das espécies apresentado, devendo ser revisada até o final do 5º ano de sua vigência. A IPF poderá ser prorrogada por até 2 (dois) anos, mediante solicitação do operador do aeródromo, desde que devidamente justificada por profissional capacitado.
Já o PGRF é um documento de natureza especificamente operacional, que deve estabelecer procedimentos de cunho permanente, sazonal ou eventual, incorporados à rotina operacional do aeródromo, com a finalidade de reduzir progressivamente o risco de colisão entre aeronaves e animais nas operações aeroportuárias. Assim, o PGRF é um documento que, com base nos resultados obtidos na IPF, visa estruturar as operações do aeródromo para o gerenciamento permanente do risco provocado pela fauna às operações aéreas.
De acordo com a aplicabilidade do RBAC nº 153, os operadores de aeródromos que se enquadrem nos seguintes critérios devem assegurar a realização de uma IPF e de um PGRF:
- aeródromos Classe III e IV;
- aeródromos Classe I-B e II: será realizada em função da identificação de uma necessidade real por parte do operador de aeródromo (por meio do seu SGSO) em conhecer mais profundamente a fauna no aeródromo e seus arredores, a fim de buscar ações direcionadas, assim como de garantir um nível mínimo de segurança às operações aéreas;
A IPF e o PGRF devem ser encaminhados à ANAC, para análise e verificação de conformidade com os requisitos expostos no RBAC nº 153 acerca do gerenciamento do risco da fauna (clique no link para acessar).