Risco presumido
O risco presumido e significativo à segurança das operações em um aeródromo ocorre quando há a ausência do operador da estrutura, caracterizada pela recusa desprovida de fundamentação de exibição de dados, documentos e informações, ou pela reiterada omissão de resposta às comunicações nas ações de vigilância, implicando o desconhecimento das condições do aeródromo pela ANAC. A reiterada omissão de resposta se configura após, no mínimo, duas tentativas frustradas de intimação do regulado ou após o esgotamento dos prazos concedidos para sua resposta.
Caracterizado o risco à segurança, a ANAC poderá aplicar suspensão cautelar de operações, total ou parcial, sendo divulgado aviso aos aeronavegantes sobre a restrição no aeródromo com antecedência mínima de 60 dias da efetivação da medida acautelatória.
A suspensão cautelar imposta poderá ser revogada caso seja reestabelecido o contato com o operador, de modo que a ANAC readquira conhecimento a respeito das condições da infraestrutura do aeródromo.
Os critérios para consideração do risco presumido à segurança das operações em aeródromos estão dispostos na Portaria nº 8.536/2021/SIA, de 8 de julho de 2022 (clique no link para acessar).