Providências administrativas
A ANAC tem competência para aplicar providências administrativas preventivas e sancionatórias, conforme estabelece a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 (clique no link para acessar). As preventivas são classificadas em Aviso de Condição Irregular (ACI) e Solicitação de Reparação de Condição Irregular (SRCI) - artigos 6º a 8º da Resolução 472/2018. Já as sancionatórias iniciam pela lavratura de Autos de Infração (AI), que são emitidos e encaminhados ao regulado nos termos do artigo 9ª e seguintes da Resolução 472/2018.
As providências administrativas específicas estabelecidas para cada elemento de fiscalização, conforme a classe do aeródromo, estão disponíveis nos Compêndios de Elementos de Fiscalização (CEF) - art. 4º da Resolução 472/2018. É importante observar que pode ser aplicada providência administrativa sancionatória quando houver o cometimento de nova infração relativa ao mesmo elemento de fiscalização no período de tempo igual ou inferior ao prazo estabelecido no CEF, contado a partir do cometimento de infração anterior. Essa disposição estará estabelecida no Compêndio de Elementos de Fiscalização.
O regulamento mais observado nas ações de vigilância continuada sob o aspecto de segurança operacional é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, que trata de operação, manutenção e resposta à emergência de aeródromos. Consulte o RBAC 153 Emenda 6 (clique no link para acessar).
Além das providências administrativas preventivas e sancionatórias descritas anteriormente, quando for constatada uma situação crítica no aeródromo, poderá ser necessária a aplicação de uma medida acautelatória, com decisão de restrição integral ou parcial das operações no aeródromo. As restrições originadas de decisão de aplicação de medida acautelatória somente são revogadas com a comprovação de que o operador implementou ações ou medidas mitigadoras que reduziram o risco a níveis aceitáveis.