Fiscalização de segurança operacional em aeródromos
Uma das atribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é elaborar normas, certificar e fiscalizar os operadores de aeródromos. A área responsável pela atividade de fiscalização de aeródromos na Agência é a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA). Para fiscalizar o funcionamento da aviação civil no país e assegurar níveis aceitáveis de segurança, a ANAC realiza atividades de vigilância continuada, com acompanhamento sobre o desempenho dos responsáveis pela operação nos aeródromos, o que se dá de forma planejada e constante.
Todo ano, a Agência planeja um novo ciclo de vigilância continuada em aeródromos, com a definição de critérios para priorização e ordenamento de atividades de vigilância continuada in loco e de forma remota. Em geral, as premissas para a elaboração desse planejamento levam em consideração experiências dos anos anteriores, recursos humanos e materiais disponíveis, orçamento anual previsto para a fiscalização presencial de aeródromos e aplicação de critérios baseados em risco (com seleção dos regulados passíveis de ações específicas ao longo do ano).
Como resultado, espera-se a otimização das ações de vigilância, destinando esforços e recursos aos aeródromos com perfil de risco ou perigos específicos que demandam atuação fiscalizatória. A ANAC adota 6 tipos de ação de vigilância para aeródromos: Inspeção presencial, Inspeção remota, Vigilância remota, Diligências específicas, Auditorias e Surveys.
Confira como funciona cada ação de vigilância (clique no link para acessar)
Vigilância continuada: operador com certificado operacional
Na vigilância continuada de aeródromos públicos de operador com certificado operacional, A ANAC verifica se continua mantida a capacidade de cumprir os regulamentos técnicos da Agência relativos à segurança operacional e resposta à emergência aeroportuária, comprovada por meio do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).
Mais informações sobre a Vigilância Continuada dos aeroportos certificados podem ser obtidas neste link.
Vigilância continuada: operador sem certificado operacional
Na vigilância continuada de aeródromos públicos de operador sem certificado operacional, a ANAC também avalia o cumprimento de regulamentos técnicos da Agência relativos à segurança operacional e resposta à emergência aeroportuária, mas geralmente sem vinculação ao Manual de Operações do Aeródromo.
O principal normativo da ANAC que embasa a atividade é o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 153 (clique no link para acessar). Já as providências administrativas decorrentes das atividades de fiscalização estão estabelecidas no Compêndio de Elementos de Fiscalização do RBAC 153 (clique no link para acessar).
Importante destacar que caso o aeródromo processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto deverá cumprir elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional. (Clique aqui para acessar a página dos Elementos Mínimos).