Classificação de aeródromo pelo RBAC nº 153
A partir da Emenda nº 7 ao RBAC nº 153, a segurança operacional em aeródromos passa a ter requisitos definidos em função do tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, do número de passageiros processados e do tipo de transporte aéreo que o aeródromo está apto a processar no ano corrente.
Quanto ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, considera-se:
- aeródromo de uso privativo aquele aeródromo onde seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Ressalta-se que operações aéreas regidas pela Resolução nº 576/2020 são permitidas em aeródromo de uso privativo. Clique aqui e saiba mais sobre requisitos aplicáveis aos aeródromos de uso privativo.
- aeródromo de uso público aquele aeródromo onde seu operador está apto a processar serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo.
ATENÇÃO: Clique aqui para ter mais informações sobre tipo de uso.
Ainda, os aeródromos de uso público se classificam em razão do número de passageiros processados, sendo:
- Classe I: aeródromo em que o número de passageiros processados seja inferior a 200.000 (duzentos mil); (Clique aqui e saiba mais sobre requisitos aplicáveis aos aeródromos de uso público – Classe I)
- Classe II: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) e inferior a 1.000.000 (um milhão); (Clique aqui e saiba mais sobre requisitos aplicáveis aos aeródromos de uso público – Classe II)
- Classe III: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 1.000.000 (um milhão) e inferior a 5.000.000 (cinco milhões); e (Clique aqui e saiba mais sobre requisitos aplicáveis aos aeródromos de uso público – Classe III)
- Classe IV: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 5.000.000 (cinco milhões). (Clique aqui e saiba mais sobre requisitos aplicáveis aos aeródromos de uso público – Classe IV)
A classificação de cada aeródromo será publicada pela ANAC e se dará:
- para aeródromos de uso privativo, por meio do ato de inscrição no cadastro de aeródromos ou mediante autodeclaração realizada pelo proprietário ou operador do aeródromo, nos moldes definidos pela ANAC. (Clique aqui para mais informações sobre a autodeclaração)
- para aeródromos de uso público classificados como Classe I, mediante autodeclaração do operador aeroportuário ou do proprietário do aeródromo, nos moldes definidos pela ANAC, manifestando qual tipo de operação aérea está apto a processar. (Clique aqui para mais informações sobre a autodeclaração)
- para aeródromos de uso público enquadrados como Classe II, III e IV, pela própria ANAC, considerando o número de passageiros processados.
É a partir dessa classificação que serão definidos quais requisitos do RBAC nº 153 serão aplicáveis ao aeródromo. Lembre-se, porém, que a classificação deve acontecer antes da efetiva operação do aeródromo em tal classificação.
Para facilitar o entendimento de quais requisitos do RBAC nº 153 são aplicáveis a cada classificação de aeródromo, a ANAC preparou como material orientativo Regulamentos personalizados para cada uma dessas classificações. Caso tenha interesse em consultar este material, ele está disponível ao final desta página, em campo “Material Orientativo”.
Também não se esqueça que a ANAC pode estabelecer requisitos de classificação superior ou requisitos específicos a qualquer aeródromo, desde que previamente justificado em função da complexidade da operação aeroportuária, frequência de pousos, do risco à segurança operacional, de suas atividades de fiscalização ou do recebimento de denúncia, ações civis públicas, relatos de setores da aviação civil, dentre outros.
Por fim, é importante lembrar que o operador de aeródromo que operar transporte aéreo mais exigente ou der uso diferente ao que está classificado estará sujeito a medidas sancionatórias e acautelatórias cabíveis.
Confira a lista de aeródromos com sua classificação pelo tipo de uso
Temas relacionados
Temas e subtemas relacionados
Conteúdo normativo
Material Orientativo
- Perguntas e Respostas RBAC nº 153 (Emenda nº 07)
- Aeródromo de uso privativo
- Aeródromo de uso público Classe I - Geral
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 135 regular
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 com certificação
- Aeródromo de uso público Classe II - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe II - com certificação
- Aeródromo de uso público Classe III - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe III - com certificação
- Aeródromo de uso público Classe IV - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe IV - com certificação