Aeródromo de uso público RBAC nº 153 – Classe I
(RBAC nº 107: AP-0 ou AP-1)
O aeródromo de uso público – Classe I é aquele aeródromo de uso público onde o número de passageiros processados é inferior a 200.000 (duzentos mil).
Aos aeródromos de uso público – Classe I são aplicados regulamentos da ANAC referentes a cadastro de aeródromos, segurança operacional e segurança da aviação contra atos de interferência ilícita, sendo exigido também o processo de certificação operacional daqueles aeródromos que processem ou pretendam processar voos internacionais. Importante destacar que caso o aeródromo processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto deverá cumprir elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional. (Clique aqui para acessar a página dos Elementos Mínimos).
Porém, por serem aeródromos de menor movimentação e complexidade, demandam menos exigências para garantir o mesmo objetivo regulatório, em especial, a segurança da aviação civil, o que faz com que tenham menos requisitos exigidos se comparados aos aeródromos de maior movimentação.
Para que o aeródromo possa ser utilizado, ou seja, aberto para pousos e decolagens, é necessário que tenha sido cadastrado e que esse cadastro seja mantido atualizado. Para informações sobre como efetuar a inscrição do aeródromo no cadastro ou atualizar as informações existentes, veja o campo “Serviços” abaixo ou consulte a página “Cadastro de Aeródromos”. (Clique aqui para acessar a página sobre cadastro de aeródromos)
Quanto à segurança operacional (prevenção de incidentes e acidentes que possam causar danos a aeronaves e equipamentos ou lesões/morte de pessoas), o proprietário ou operador de aeródromo de uso público – Classe I deve observar o que diz o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 153 (Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência). Os requisitos aplicáveis a este grupo podem ser identificados no Apêndice A do Regulamento.
ATENÇÃO! Para definir a classificação do aeródromo de uso público - Classe I, seu proprietário ou operador deve encaminhar autodeclaração para a ANAC.
Clique aqui para informações sobre a autodeclaração.
Já a certificação operacional, exigida para aeródromos que processem ou pretendam processar voos internacionais, encontra-se regulamentada no RBAC nº 139 (Certificação Operacional de Aeroportos), sendo a matéria melhor tratada em sua página temática “Certificação”. (Saiba mais sobre certificação operacional de aeroportos)
Para facilitar o entendimento dos requisitos do RBAC nº 153 foram criados como material orientativo RBAC para o tipo de uso público – Classe I personalizados em função do tipo de operação aérea que está apto a processar e se é aeródromo sujeito à certificação operacional ou não. Os RBAC personalizados estão disponíveis no campo “Material Orientativo” desta página.
Ainda sobre segurança operacional, é importante ter em mente que o operador de aeródromo de uso público – Classe I deverá possuir um dos mecanismos de gerenciamento da segurança operacional previstos a seguir:
- Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional - se não estiver apto a processar operações aéreas regidas pelo RBAC nº 121 ou operações regulares pelo RBAC nº 135 e desde que não esteja sujeito à certificação operacional de aeroporto (RBAC nº 139); (Saiba mais sobre gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional)
- Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO), se estiver apto a processar operações aéreas regidas pelo RBAC nº 121 ou operações regulares pelo RBAC nº 135 e desde que não esteja sujeito à certificação operacional de aeroporto (RBAC nº 139); (Saiba mais sobre PGSO)
- Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), aplicável se o operador de aeródromo estiver sujeito ao RBAC nº 139. (Saiba mais sobre SGSO)
Também o operador de aeródromo deve cumprir com as regras referentes a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC), com destaque para o RBAC nº 107 (Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo).
Para AVSEC existe classificação própria, podendo o operador de aeródromo de uso público – Classe I se enquadrar como:
- Classe AP-0, se for aeródromo com operação exclusiva de aviação geral, de serviço de táxi aéreo e/ou de aviação comercial na modalidade de operação de fretamento; ou
- Classe AP-1, se for aeródromo com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 (três) anos inferior a 600.000 (seiscentos mil).
Para maiores informações sobre regras AVSEC destinadas a aeródromos, clique aqui para acessar a página temática “Certificação AVSEC – Operadores Aeroportuários”.
Aeródromos públicos, conforme estabelece o art. 36 da Lei nº 7.565/1986, das Classe I deverão observar as regras sobre planejamento aeroportuário. Acesse as páginas temáticas de “Planejamento Aeroportuário” e “Ruído Aeronáutico.
Assim, caso o aeródromo de uso público – Classe I seja também de propriedade pública, deverá observar ainda as regras sobre planejamento aeroportuário. (Clique aqui para acessar a página temática “Planejamento Aeroportuário”) e ruído aeronáutico (Clique aqui para acessar a página temática “Ruído Aeronáutico”).
Lembre-se que o operador de aeródromo de uso público – Classe I deve cumprir também com normas municipais, estaduais e federais, com destaque a normas ambientais, de uso do solo e de informações aeronáuticas.
E não esqueça de consultar as normas do Comando da Aeronáutica e, se aeródromo que recebe ou pretenda receber voos internacionais, as regras específicas para tanto (facilitação).
Serviços em destaque
Temas relacionados
Temas e subtemas relacionados
Conteúdo normativo
Material Orientativo
- Perguntas e Respostas RBAC nº 153 (Emenda nº 07)
- Aeródromo de uso público Classe I - Geral
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 135 regular
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 com certificação
- Manual sobre critérios de movimentação no solo e o SOCMS
- Manual Proteção da área operacional
- Manual PGSO