Aeródromos de uso privativo
O aeródromo de uso privativo é aquele aeródromo onde seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Ressalta-se que operações aéreas regidas pela Resolução nº 576/2020 são permitidas em aeródromo de uso privativo.
Clique aqui para ver alguns exemplos de aeródromos de uso privativo.
O operador de aeródromo de uso privativo deve cumprir com as regras da ANAC referentes a cadastro de seu aeródromo e segurança operacional.
Para que o aeródromo possa ser utilizado, ou seja, aberto para pousos e decolagens, é necessário que tenha sido cadastrado e que esse cadastro seja mantido atualizado. Para informações sobre como efetuar a inscrição do aeródromo no cadastro ou atualizar as informações existentes, veja o campo “Serviços” abaixo ou consulte a página “Cadastro de Aeródromos”. (Clique aqui para acessar a página sobre cadastro de aeródromos).
Quanto à segurança operacional (prevenção de incidentes e acidentes que possam causar danos a aeronaves e equipamentos ou lesões/morte de pessoas), o operador de aeródromo de uso privativo deve observar o que diz o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 153 (Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência), que para esta classificação traz regras especialmente sobre informações aeronáuticas e condições da pista de pouso e decolagem do aeródromo.
ATENÇÃO: Para definir a classificação do aeródromo de uso privativo, seu operador deve encaminhar autodeclaração para a ANAC, exceto se já tiver declarado seu tipo de uso durante o processo de inscrição e registro.
Clique aqui para informações sobre a autodeclaração
Para facilitar o entendimento dos requisitos do RBAC nº 153, foi criado como material orientativo um RBAC nº 153 personalizado para este tipo de uso. (Clique aqui para acessar o RBAC nº 153 personalizado para aeródromo de uso privativo)
Ainda que não seja obrigada aos aeródromos de uso privativo a aplicação dos normativos a seguir dispostos, recomenda-se sua utilização em prol da segurança operacional no aeródromo e seu entorno:
- RBAC nº 154, que trata de projeto de aeródromos, apresentando regras referentes às características físicas e auxílios visuais de navegação aérea utilizadas em aeródromos, estando alinhado às regras internacionais de aviação. Traz, por exemplo, a dimensão de uma pista de pouso e decolagem adequada a cada tipo de aeronave, qual a sinalização horizontal (pintura e símbolos) apropriada, etc; (Clique aqui para acessar o RBAC nº 154)
- Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional, contido na Seção 153.73 do RBAC nº 153, tratando-se de um mecanismo intuitivo e de fácil utilização para o monitoramento da segurança operacional no aeródromo. (Clique aqui para acessar o gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional)
O operador de aeródromo deve cumprir também com normas municipais, estaduais e federais, com destaque a normas ambientais, de uso do solo e de informações aeronáuticas.
E não esqueça de consultar também as normas do Comando da Aeronáutica!