Segurança Operacional: aeródromos
A segurança operacional tem por objetivo buscar que as operações aéreas e aeroportuárias no aeródromo ocorram de maneira tal que a chance de incidentes e acidentes que possam causar danos a equipamentos e lesões a pessoas seja mínima.
Além disso, no caso de ocorrer um acidente ou incidente, as pessoas que atuam no aeródromo saibam como agir numa situação de emergência aeroportuária e, após finalizada a emergência, sejam capazes de identificar a falha, eliminando-a ou reduzindo a chance de acontecer novamente ou, sendo impossível eliminar a falha identificada, que possa pelo menos reduzir suas consequências.
Garantir que as operações aconteçam de maneira segura é responsabilidade de todos aqueles que fazem parte do sistema de aviação. Assim, o operador de aeródromo, como elo do sistema de aviação civil, deve gerenciar a segurança das operações independentemente do tamanho do aeródromo e do tipo de uso dado à sua infraestrutura aeroportuária.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 153 – Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência” é o principal normativo sobre o tema.
Classificação do aeródromo
A partir da Emenda 07 ao RBAC nº 153, a segurança operacional em aeródromos passa a ter requisitos definidos em função do tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, do número de passageiros processados e do tipo de transporte aéreo que o aeródromo está apto a processar no ano corrente.
Assim, antes de operar em determinada classificação, o operador de aeródromo deve atender aos requisitos que lhe são aplicáveis segundo definido no Apêndice A do RBAC nº 153.
Clique aqui para ter mais informações sobre classificação do aeródromo.
ATENÇÃO: Para definir a classificação do aeródromo, devem encaminhar autodeclaração para a ANAC o proprietário ou operador de:
- aeródromo de uso privativo;
- aeródromo de uso público que processe menos de 200.000 passageiros (denominado aeródromo de uso público – Classe I), manifestando qual tipo de operação aérea está apto a processar.
Clique aqui para informações sobre a autodeclaração do operador de aeródromo
Já os aeródromos de uso público de Classe II, III e IV, ou os de Classe I que sejam certificados segundo o RBAC nº 139 (Certificação Operacional de Aeroportos), terão a classificação realizada pela própria ANAC com base na movimentação de passageiros.
Para auxiliá-lo no entendimento do que é aplicável a cada classificação, foram elaboradas versões personalizadas por classificação e por sua adesão ao processo de certificação operacional segundo o RBAC nº 139 (Certificação Operacional de Aeroportos).
Lembre-se que as versões personalizadas servem tão somente como material de apoio e não tem caráter normativo, valendo, em caso de divergência, o contido na versão original do RBAC nº 153 publicada na página “Legislação” do sítio eletrônico da ANAC. As versões personalizadas estão disponíveis, abaixo, no campo “Material Orientativo”.
Gerenciamento de segurança operacional
Gerenciar a segurança das operações é muito importante e deve ser feito independentemente do tamanho do aeródromo.
O operador de aeródromo deve ter esse conceito sempre presente no seu dia a dia para prover uma infraestrutura adequada, com perigos identificados e riscos mitigados (eliminados ou reduzidos) periodicamente. Em outras palavras, manter os níveis mínimos de segurança operacional no aeródromo depende do compromisso e é responsabilidade do operador de aeródromo.
Quanto mais complexo é o ambiente operacional no aeródromo, maior a quantidade de perigos e a probabilidade de ocorrência de acidentes e incidentes relacionados às operações que nele ocorrem. Por isso, os operadores devem cumprir integralmente a regulamentação aplicável aos aeródromos, cujo objetivo é a segurança dos usuários do sistema de aviação civil.
Pensando nessa variação de complexidade operacional, o RBAC nº 153 passa a trazer com sua Emenda 07 três mecanismos de gerenciamento da segurança operacional, que são:
- Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional
- Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO)
- Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO)
Clique aqui e saiba mais sobre os mecanismos de gerenciamento de segurança operacional!
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento Fale com a ANAC.
Temas relacionados
Temas e subtemas relacionados
Conteúdo normativo
Material Orientativo
- Perguntas e Respostas RBAC nº 153 (Emenda nº 07)
- Aeródromo de uso privativo
- Aeródromo de uso público Classe I - Geral
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 135 regular
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe I - RBAC nº 121 com certificação
- Aeródromo de uso público Classe II - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe II - com certificação
- Aeródromo de uso público Classe III - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe III - com certificação
- Aeródromo de uso público Classe IV - sem certificação
- Aeródromo de uso público Classe IV - com certificação