Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA)
De acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC no 161 – Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos – PZR , item 161.53 (a), o operador de aeródromo que tiver média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 (sete mil) deve instituir uma Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA) para discutir a elaboração, atualização e implementação do PZR.
A CGRA é um fórum colaborativo com vistas a estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo. A Comissão deverá ser composta por funcionários do aeródromo e deverá convidar membros e órgãos externos envolvidos nas questões relacionadas ao ruído aeronáutico, como representação das comunidades do entorno do aeródromo, representação das municipalidades abrangidas pelo PZR, representante da torre de controle, representante de órgãos ambientais, dentre outros, envolvidos na questão do ruído aeronáutico, gestão do uso do solo e operações no aeródromo.
Conforme disposto no RBAC no 161, a CGRA deve se reunir, no mínimo, 1 (uma) vez a cada período de 6 (seis) meses, a contar da sua instituição.
Assim, cabe às CGRAs as seguintes atividades:
(1) Estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo sempre que identificar atividades incompatíveis com o nível de ruído previsto no PZR.
(2) Realizar comunicações periódicas às autoridades envolvidas e aos representantes da população afetada com o objetivo de informar e orientar sobre o PZR.
(3) Disponibilizar canais de comunicação para manifestação da população afetada acerca de ruído aeronáutico, visando identificar os locais mais críticos, além de embasar as ações para mitigação do problema.
(4) Dar tratamento a toda reclamação referente a ruído aeronáutico decorrente das operações do aeroporto, promovendo análise da pertinência da questão quanto ao ruído aeronáutico e promovendo fórum de discussão entre as partes envolvidas visando mitigar o incômodo.
(5) Compilar as reclamações sobre ruído de forma parametrizada contendo, sempre que possível, o horário da percepção do incômodo, local, tipo de aeronave e tipo de uso do solo ou atividade, informadas pelo manifestante.
(6) Elaborar um mapa da região do aeródromo, baseado nas informações e reclamações recebidas, indicando as atividades incompatíveis ao ruído aeronáutico.
(i) O mapa deve ser utilizado para escolha de pontos de monitoramento de ruído, conforme o estabelecido na seção 161.55, e de locais para implementação de medidas mitigadoras específicas, de acordo com as responsabilidades e obrigações atribuídas a cada agente envolvido.
(7) Elaborar e acompanhar o projeto de monitoramento de ruído, quando couber, conforme o estabelecido na seção 161.55.
(8) Elaborar, até o fim do 1º trimestre do ano seguinte, Relatório Anual de Ruído Aeronáutico informando sobre todas as ações tomadas e assuntos tratados pela CGRA ao longo do ano, contendo:
(i) Estatística de reclamações recebidas;
(ii) Indicação do local do incômodo em mapa georreferenciado com sobreposição do PZR em vigor, nos termos do parágrafo 161.53(d)(6).
(iii) Principais assuntos tratados no âmbito da CGRA.
(iv) Informações sobre a situação do PZR nos municípios abrangidos:
(A) quanto a sua incorporação pelas leis municipais;
(B) quanto a compatibilidade com as atividades desenvolvidas na área do plano e;
(C) quanto as ações de fiscalização.
(9) Comunicar as autoridades de controle da Administração Pública, quando identificado descumprimento ou omissão das autoridades acerca das recomendações de ocupação de uso do solo previstas no PZR.
Por meio das CGRAs, os operadores de aeródromos devem buscar ações de compatibilização do uso do solo com os municípios abrangidos pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com os PZR registrados.
Para maiores detalhes sobre a instituição, atuação e acompanhamento da CGRA, acesse o Caderno de Boas Práticas para Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico - CGRA (clique no link para acessar)
Acesse a lista dos aeródromos que possuem CGRAs instituídas (clique no link para acessar).