Planejamento Aeroportuário
O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo que estabelece o planejamento e orienta a implantação, o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do transporte aéreo, e de acordo com a regulamentação de segurança operacional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC a aprovação de Planos Diretores.
O PDIR exerce um papel importante no desenvolvimento harmônico do aeroporto com o planejamento urbanístico das cidades. O operador aeroportuário deve, sempre que possível, proporcionar a participação das Prefeituras envolvidas no processo de desenvolvimento do Plano Diretor Aeroportuário.
Aeroportos compartilhados (civil-militar) ou de interesse militar
Muito embora a ANAC detenha a competência para aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, há casos em que os Planos são aprovados conjuntamente com o Comando da Aeronáutica (COMAER): aeroportos compartilhados (civil-militar) ou quando há interesse militar na infraestrutura. Nestas situações a aprovação final é concedida somente após deliberação favorável daquele Comando.
Por outro lado, é importante que se observe que o planejamento aeroportuário está diretamente relacionado ao planejamento do espaço aéreo. Assim, ainda que o aeroporto não se enquadre na situação acima, o Comando da Aeronáutica pode solicitar ajustes em Planos Diretores Aeroportuários após aprovação no âmbito da Agência, a fim de compatibilizá-los aos aspectos de segurança operacional da navegação aérea.
Harmonia entre Planos Aeroportuários
É importante que o operador aeroportuário desenvolva seus Planos de maneira conciliada e harmônica. Neste contexto, chama-se atenção para que o planejamento disposto no PDIR esteja refletido no Plano de Zoneamento de Ruído ou quaisquer outros planos que envolvam cenários atuais e futuros.
Aprovação de Plano Diretor Aeroportuário na ANAC
A aprovação do PDIR é requisito obrigatório para aeródromos que processem operações regulares regidas pelo RBAC nº 121 ou pelo RBAC nº 129, em aeronaves com mais de 19 assentos ou com capacidade de carga paga acima de 3.400kg.
O processo de aprovação de PDIR é disciplinado por meio da Resolução ANAC nº 153, de 18 de junho de 2010, e de suas disposições complementares, em especial o anexo IV da Portaria n° 3.352, de 30 de outubro de 2018.
A Portaria ANAC nº 3.352 aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação, dentre outros produtos, de Planos Diretores Aeroportuários. O normativo atua como guia de referência aos interessados ao conferir transparência às informações requeridas pela Agência no processo de aprovação do Plano.
Por meio das listas constantes nas tabelas anexas à norma, as quais se associam aos diferentes processos conduzidos na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), a instrução processual se torna mais direcionada ao objetivo desejado, tornando o processo administrativo mais simples, tempestivo e expedito.
Documentação para Aprovação de PDIR
Conforme lista o anexo IV da Portaria n° 3.352/SIA, o peticionamento eletrônico para processos de solicitação de aprovação de PDIR devem conter a seguinte documentação:
- Requerimento de Aprovação de Plano Diretor
- Desenhos técnicos para cada horizonte proposto, incluindo a planta da configuração atual
- Formulário de Qualificação de Responsáveis por Aeródromo Público
- Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil Público.
Ritos de Aprovação de PDIR
Existem dois tipos de rito processual para aprovação de Planos Diretores Aeroportuários.
Para os aeródromos que não estejam enquadrados como compartilhado, de interesse militar ou administrado pelo COMAER, a ANAC, após a validação de toda documentação solicitada, aprova-se o PDIR por meio de publicação do ato em DOU. Cópia do PDIR é encaminhada ao COMAER para providências.
Para os aeródromos enquadrados como compartilhado, de interesse militar ou administrado pelo COMAER, após a validação de toda documentação solicitada, a ANAC informa ao requerente que não há óbices à aprovação e encaminha cópia do PDIR ao COMAER (Órgão Regional do DECEA). A aprovação em DOU ocorrerá somente após deliberação favorável do COMAER.
Para os dois tipos de processo, o interessado deve atender às disposições constantes na ICA 11-3 – “Processos da Área De Aeródromos (AGA) no Âmbito do COMAER”.
As informações sobre o processo específico conduzido pelo Órgão Regional do DECEA, no âmbito do COMAER, estão em https://aga.decea.mil.br/
Da atualização e validade do Plano Diretor Aeroportuário
É responsabilidade do operador de aeródromo manter o PDIR atualizado, solicitando sua revisão à ANAC sempre que ocorrer alteração do planejamento para expansão da infraestrutura aeroportuária.
A validade do PDIR termina com sua implantação final ou com sua revisão.
Da não apresentação de Plano Diretor Aeroportuário para aprovação
A ANAC não concederá ao operador do aeródromo autorização prévia de modificação de suas características até que o PDIR tenha sido submetido à aprovação da ANAC, sem prejuízo de eventuais sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Listagem dos Planos Diretores Aeroportuários Aprovados e Validados no âmbito ANAC