Vigilância Continuada dos Aeroportos Certificados
Objetivos da Vigilância dos aeroportos certificados
A fiscalização de aeroportos visa verificar o cumprimento dos requisitos de segurança operacional aplicáveis para cada classe e tipo de operação de um Aeroporto, além do cumprimento dos procedimentos operacionais previstos no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS).
Competência pela fiscalização
A fiscalização dos aeroportos certificados é exercida pela Gerência Técnica de Infraestrutura e Operações Aeroportuárias (GTOP) da Gerência de Certificação e Segurança Operacional (GCOP) da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA). Dúvidas ou agendamento de reunião podem ser feitos através do e-mail gtop@anac.gov.br.
Compromisso de Ações Corretivas – CAC da Certificação
O CAC da Certificação é um acordo formal firmado entre o operador de aeródromo e a ANAC, contendo as ações e os prazos para correção de não conformidades identificadas no processo de certificação junto com as medidas mitigadoras adicionais para eliminação ou mitigação dos riscos, conforme prevê o parágrafo 139.211(a)(1) do RBAC 139.
Portanto, ele se constitui base da certificação do aeroporto de modo que o não cumprimento dos seus termos pode ensejar a perda do certificado. Neste link pode ser acompanhado os aeroportos certificados que possuem CAC em execução.
Componentes da Vigilância Continuada
A fiscalização pode ser feita de forma presencial ou remota por meio de inspeções e auditorias dos processos do operador e das condições da infraestrutura aeroportuária.
Ela pode ser realizada de duas formas independentes entre si, a depender do perfil de risco do aeroporto. São elas a Fiscalização Documental (DOCS) e a Fiscalização dos Testes Operacionais (TOPS).
Fiscalização documental (DOCS): É feita a verificação à distância ou presencial da conformidade dos itens com a comprovação mediante apresentação de evidências documentais (formulários, imagens, fichas, laudos, relatórios etc.).
Fiscalização dos Testes Operacionais (TOPS): Trata-se da verificação de conformidade realizada no aeroporto que visa observar o atendimento aos requisitos operacionais mediante realização dos testes pelos inspetores em campo.
Escopo das inspeções e auditorias
Tanto na Fiscalização Documental (DOCS), quanto na Fiscalização dos Testes Operacionais (TOPS), são usados os mesmos checklists utilizados na fase Inspeção de Certificação do processo de certificação operacional de aeroporto, cobrindo os seguintes escopos:
GSO – Gerenciamento da Segurança Operacional
OPS – Operações Aeroportuárias
MNT – Manutenção Aeroportuária
REA – Resposta à Emergência Aeroportuária
GRF – Gerenciamento de Risco da Fauna
Etapa documental (DOCS): Os checklists são nomeados DOCS GSO, OPS, MNT, REA e GRF.
Etapa operacional (TOPS): Os checklists são nomeados TOPS GSO, OPS, MNT, REA e GRF.
Os itens de verificação GSO são complementares àqueles da Checklist de Avaliação do SGSO adotado por todas as áreas finalísticas da Agência.
Todos os checklists DOCS e TOPS podem ser baixados neste link.
Metodologia DOCS e TOPS
As auditorias DOCS e TOPS poderão ser conduzidas separadamente e por equipes distintas, conferindo maior liberdade de organização e agendamento, principalmente dos elementos documentais, entre os inspetores responsáveis por cada uma das 5 áreas de verificação no aeroporto (REA, MNT, OPS, GRF e GSO).
Todos os checklists são organizados de maneira que os desempenhos sejam computados de maneira ponderada à importância dos requisitos para fins de mitigação de risco. A ponderação usa uma escala decrescente de representatividade de risco variando de 5 a 1, e os itens são classificados como “D”, “C”, “B” ou “A”:
Itens D = Requisitos essenciais
Itens C = Requisitos complementares (Requisitos que ainda fazem parte do conjunto normativo, mas que possuem importância complementar)
Itens B = Práticas recomendadas (práticas recomendáveis, que extrapolam os mínimos regulamentares)
Itens A = Melhores práticas (práticas recomendadas, que extrapolam os mínimos regulamentares. Representam itens, em geral, que tratam de controles de desempenho, estado da arte de tecnologias e etc.)
A ponderação final dos pesos de cada item em cada categoria resulta no desempenho final, chamado de Atestado de Capacidade Operacional (ACOP), cujos critérios são os seguintes:
ACOP D: Desempenho final entre 80% e 84% (mínimo requerido)
ACOP C: Desempenho final entre 85% e 89%
ACOP B: Desempenho final entre 90% e 94%
ACOP A: Desempenho final entre 95% e 100%
Assim, a menção final ACOP DOCS é composta pela média ponderada de cada uma das 5 áreas de escopo (REA, MNT, OPS, GRF e GSO), e a menção final ACOP TOPS composta pela média ponderada do desempenho obtido em cada um dos testes operacionais realizados no aeroporto.
Prazo de correção das não conformidades
Após a conclusão das etapas DOCS e TOPS, o operador será notificado pela ANAC acerca do resultado das auditorias e inspeções e terá um prazo estabelecido para correção das não conformidades dentro do qual, se corrigidas as não conformidades, não serão adotadas as providências administrativas previstas nos Compêndios de Elementos de Fiscalização (CEF), conforme previsto no parágrafo 139.401(e) do RBAC nº 139.
Caso as não conformidades não sejam resolvidas no prazo estabelecido acima, as propostas de Plano de Ações Corretivas (PAC) apresentadas com prazo final de solução das não conformidades não podem exceder 180 (cento e oitenta) dias da data da constatação.
Programas de Auditorias Internas de Segurança Operacional (Airport Safety Self-Inspection)
Os programas internos de auditorias de segurança operacional nos aeroportos são considerados uma prática altamente eficaz para a redução do risco às operações nos aeroportos. Eles trazem benefícios tanto na redução de não conformidades em auditorias da ANAC, quanto na redução de custos administrativos gerenciando as ações corretivas, proposições de Planos de Ações Corretivas (PAC), emissão de autos de infração e multas.
A seção 153.55 determina que os operadores aeroportuários certificados devem gerenciar seus riscos de maneira padronizada e contínua, implementando os processos de identificação de perigos (RBAC 153.55(a)(1)) e de avaliação e controle de riscos (RBAC 153.55(a)(2)) por meio do seu SGSO.
O item 153.55(b)(1) coloca que operador deve estabelecer um processo contínuo e formal para identificar perigos existentes ou potenciais que possam impactar a segurança operacional, e o 153.55(b)(2) diz que esse processo deve utilizar as abordagens reativa e proativa.
A principal ferramenta utilizada para atender esses requisitos no aspecto proativo, utilizada inclusive pelos Estados nos seus PSOE, é a auditoria/vistoria de segurança operacional, onde são avaliados os níveis de conformidade e atendimento ao conjunto de requisitos de segurança operacional aplicáveis a um determinado aeroporto dentro dos escopos GSO, OPS, MNT, REA e GRF.
Em relação a esses itens do regulamento, a ANAC recomenda que os operadores aeroportuários certificados estabeleçam um programa interno de auditorias/vistorias de segurança operacional com estrutura semelhante à que a Agência realiza nos aeroportos, contendo a utilização dos checklists DOCS e TOPS, cronograma anual, controle de não conformidades e ações corretivas, além de um controle de desempenho para fins de melhoria contínua. Esse programa deve alimentar e ser alimentado pelo banco de dados de perigos do aeroporto e os indicadores de segurança operacional.
Recomendações adicionais acerca de como planejar e executar esses programas podem ser encontradas na AC 150/5200-18D da FAA (Airport Safety Self-Inspection), e no MCA 3-3 do CENIPA (Manual De Prevenção do SIPAER). Ambas as metodologias podem ser adaptadas para uso, com a ressalva da necessidade do uso dos mesmos checklists DOCS e TOPS utilizados pela ANAC para fins de antecipação da medição de desempenho regulatório por parte dos aeroportos.