Certificação Operacional de Aeroportos
O processo de certificação é o meio pelo qual é feita uma avaliação da infraestrutura do lado ar do aeródromo e da capacidade do operador de aeródromo de cumprir os regulamentos técnicos da ANAC de maneira a preservar a segurança operacional no aeródromo. A certificação de um aeroporto:
- define as especificações operativas (EO) do aeródromo, ou seja, os tipos de operações aéreas que o aeroporto está autorizado a receber; e
- atesta a capacidade do operador de aeródromo de cumprir os regulamentos técnicos da ANAC relativos à segurança operacional, abrangendo especialmente a operação, a manutenção e a resposta à emergência aeroportuária, comprovada por meio do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS) aprovado pela ANAC.
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 139 - Certificação Operacional de Aeroportos - Estabelece os requisitos que regem o processo de certificação de aeródromos (clique no link para acessar).
Assista neste link as novas regras de certificação operacional de aeroportos.
Operador de aeródromo que processe ou pretenda processar operações regulares domésticas regidas pelo RBAC nº 121 e que não seja obrigado a ser detentor de Certificado Operacional de Aeroporto deverá cumprir elementos mínimos de infraestrutura e de segurança operacional. Para saber mais, acesse a página “Elementos Mínimos de Infraestrutura e de Segurança Operacional".
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas diretamente à Gerência Técnica de Infraestrutura e Operações Aeroportuárias (GTOP) para o e-mail gtop@anac.gov.br ou pelos canais oficiais de atendimento “Fale com a ANAC”.