Boas Práticas para Qualificação de Representante (Procurador) de Aeródromo de uso privativo
Recorrentemente, os processos cadastrais de aeródromos de uso privativo não obtêm deferimento em função de comprovações inconsistentes ou insuficientes da cadeia de outorga de poderes de representação dos proprietários/operadores aos procuradores.
O conteúdo a seguir vem esclarecer a origem da necessidade de comprovação de outorga de poderes, as diferentes hipóteses de representação, bem como a documentação esperada para se comprove corretamente a legitimidade dos representantes.
QUEM SÃO AS PESSOAS LEGITIMADAS PARA CONDUZIR PROCESSOS CADASTRAIS DE AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO NA AGÊNCIA?
De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os processos administrativos podem se iniciar de ofício ou a pedido do interessado. São legitimados como interessadas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de direitos ou interesses individuas, ou no exercício de representação.
Portanto, no âmbito dos processos de cadastro de aeródromos de uso privativo (inscrição, atualização, exclusão ou reavaliação de medida cautelar), se constituem como titulares de direitos ou de interesses individuais os operadores da infraestrutura, podendo ser Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Figura 1 – Proprietário/Operador Pessoa Física
Caso o aeródromo de uso privativo pertença a uma Pessoa Jurídica, um responsável legal da empresa (ou representante da empresa, se funcionário) deve atuar como operador, exercendo a titularidade dos direitos da pessoa jurídica em processos cadastrais na Agência, ou seja, o interlocutor.
Para isso, deve-se comprovar a relação jurídica deste responsável legal com a pessoa jurídica operadora do aeródromo, por meio de:
- contrato social da empresa, quando pertencente ao quadro de sócios, acrescida de procuração quando este outorgar poderes de responsabilidade legal a um funcionário;
- atas de assembleia com eleição do responsável legal, quando empreendimentos imobiliários;
- atos administrativos de nomeação, quando agentes públicos; ou
- outros, conforme a situação.
Importante. Se a responsabilidade legal for transferida a um funcionário da empresa proprietária/operadora do aeródromo, as procurações emitidas pela Pessoa Jurídica devem conter o número de assinaturas do quadro de sócios conforme exigido no contrato social. A validade de eleições e atos de nomeação também serão observadas quando da análise de documentos de outorga.
Figura 2 – Proprietário/Operador Pessoa Jurídica
Portanto, em ambos os casos, tanto a pessoa física, quanto o responsável legal da pessoa jurídica, estão legitimados a conduzir diretamente processos administrativos de cadastro de aeródromos de uso privativo na Agência.
E POR QUE O PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE REPRESENTANTES EXISTE?
Como dispõe a Lei nº 9.784/99, os titulares de direitos podem se fazer representar por outras pessoas, os chamados representantes ou procuradores. Neste contexto, o procedimento de Qualificação de Representante é necessário para atendimento das disposições legais de exercício de representação.
Casos de aeródromo de uso privativo pertencentes a Pessoas Físicas
Caso o operador (Pessoa Física) deseje ser representado por terceiro perante a Agência, deve-se comprovar a outorga de poderes para aquele que atuará em seu nome (procurador). A referida outorga é materializada juridicamente por meio de uma procuração simples assinada pelo proprietário/operador. Não é necessário o reconhecimento de firma.
Figura 3 – Outorga de Representação - De proprietário/operador Pessoa Física - Para procurador Pessoa Física
Casos de aeródromos de uso privativo pertencentes a Pessoas Jurídicas
Caso a pessoa jurídica operadora do aeródromo deseje ser representada por terceiro (procurador) perante a Agência, deve-se comprovar a outorga de poderes para aquele que atuará em seu nome.
Importante. A outorga de poderes ao procurador deverá ser assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica proprietária/operadora do aeródromo. Ou seja, a instrução processual deverá conter a documentação que comprove:
i. A relação jurídica do responsável legal da pessoa jurídica proprietária/operadora do aeródromo de uso privativo; e
ii. A outorga de poderes do responsável legal da Pessoa Jurídica ao representante/procurador (procuração).
Figura 4 – Outorga de Representação - De proprietário/operador Pessoa Jurídica - Para procurador Pessoa Física
A PROCURAÇÃO SIMPLES PARA OUTORGA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/OPERADOR DO AERÓDROMO AO PROCURADOR É SUFICIENTE?
Depende.
Em muitos casos, os operadores de aeródromos de uso privativo se fazem representar por um procurador Pessoa Física. Neste caso, a procuração simples de outorga de poderes emitida pelo operador (pessoa física) ou pelo responsável legal do operador (Pessoa Jurídica) é suficiente.
No entanto, em determinadas situações, os operadores dos aeródromos contratam um procurador Pessoa Jurídica para representá-los. Por exemplo, uma empresa de consultoria aeronáutica.
Nesta situação, a empresa procuradora contratada também terá um interlocutor, podendo ser um de seus sócios ou alguém do seu corpo de funcionários.
Caso o interlocutor seja um de seus sócios, deve-se comprovar o vínculo por meio do estatuto social da empresa procuradora, ou outro documento que comprove a constituição do quadro de sócios.
Por outro lado, caso seja uma pessoa do corpo de funcionários, deve ser emitida uma procuração de algum responsável legal da empresa procuradora (sócios) ao funcionário que a representará.
Importante. Procurações emitidas por Pessoa Jurídica devem conter o número de assinaturas de responsáveis legais conforme número exigido em seu estatuto social, se for o caso.
Figura 5 - Outorga de Representação - De proprietário/operador Pessoa Física ou Jurídica - Para procurador Pessoa Jurídica
EM QUE MOMENTO DEVE-SE FAZER A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE?
Ao realizar o peticionamento inicial de qualquer processo de cadastro de aeródromos privados (inscrição ou alteração cadastral, exclusões cadastrais, ou solicitações de reavaliação de medida cautelar por vencimento de portaria), deve-se juntar a documentação pertinente a cada situação específica de representação (combinados, ou não):
- Representação Legal de Pessoa Jurídica proprietária/operadora de Aeródromo de uso privativo;
- Representação (procurador) pessoa física; e/ou
- Representação (procurador) pessoa jurídica.
Além das documentações que comprovam a cadeia de representação acima, é necessário enviar o Formulário de Qualificação de Responsáveis por Aeródromos Privados devidamente preenchido, a fim de atender à relação de documentos dispostos no Anexo II da Portaria nº 3.352/2018.
Observação: O interessado deve ler atentamente todos os avisos do formulário de cadastramento de responsáveis antes de preencher o documento a fim de evitar possíveis pendências no processo. Além disso, atente-se que o responsável pelo peticionamento eletrônico do processo no sistema SEI ANAC deve ser o representante declarado no Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromos Privados e para o qual conste a devida documentação de outorga de poderes.
COMO SABER SE A DOCUMENTAÇÃO FOI SUFICIENTE?
- Na hipótese de deferimento, o proprietário/operador ou o procurador serão comunicados via e-mail.
- No caso de indeferimento do processo cadastral por motivo que envolva a cadeia de representação, será expedido um ofício detalhando a referida pendência, podendo incluir também eventuais pendências observadas na análise do processo de cadastro
CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO
A alteração do representante legal ocorrerá mediante a apresentação de um novo Formulário de Qualificação com os documentos correspondentes em processo do tipo “Aeródromos: Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Privativo” ou quando da instrução de um novo processo de cadastro do aeródromo. Cumpre ressaltar que todos os responsáveis devem estar cientes de que, por se tratar de uma permissão e não um direito, a ANAC e o proprietário de aeródromo de uso privativo ostentam a prerrogativa de cancelar cadastramentos realizados a qualquer momento.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
O processo de qualificação de responsáveis legais ou procuradores (representantes) está vinculado ao aeródromo do proprietário/operador. Desse modo, os documentos referentes às modificações posteriores de proprietário ou de representante serão anexados aos autos correspondentes.
Cumpre assinalar que a alteração de operador/proprietário de aeródromo de uso privativo deve ser realizada por meio de processo de alteração cadastral, nos termos da Portaria nº 3.352/SIA, de 30/10/2018, por tratar-se de informação constante do cadastro do aeródromo.
Fundamentação legal:
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986);
- Resolução ANAC nº 158, de 13 de julho de 2010;
- Resolução ANAC nº 520, de 03 de julho de 2019;
- Portaria ANAC Nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018;
Figura 6 - Outorga de Representação – Quadro Resumo