Designação de aeroporto como internacional
A Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1989 (Código Brasileiro de Aeronáutica) - clique no link para acessar, estabelece a regra de que toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional.
De acordo com a Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, (clique no link para acessar) que estabeleceu as regras para a designação dos aeroportos internacionais brasileiros, a designação e o cancelamento de designação de aeroporto como internacional são realizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mediante requerimento do operador do aeroporto.
O interessado em requerer a designação ou cancelamento de designação de aeroporto como internacional deve iniciar um processo de acordo com as regras estabelecidas na referida Resolução e os procedimentos dispostos na Portaria n° 3.352, de 30 de outubro de 2018.
Mais informações sobre o processo para obtenção desse serviço podem ser obtidas na seguinte página: Obter designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional.