Divulgação de Interdição na AISWEB – ROTAER Digital
O proprietário de aeródromo privado, ou seu representante legal, pode solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que repasse ao DECEA uma Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) sempre que ele planejar fazer uma intervenção, como obra ou serviço de manutenção, que venha a tornar impraticável o uso da infraestrutura de seu aeródromo ou heliponto.
Para isso, em conformidade com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 53-4 (clique no link para acessar), Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica, é necessário realizar a solicitação com bastante antecedência. A Anac recomenda que a solicitação seja feita cerca de um mês antes do início previsto para a interdição, para que haja tempo de processamento e eventuais ajustes ou esclarecimentos necessários.
O procedimento estabelecido na Portaria n° 3.352, de 30 de outubro de 2018 (clique no link para acessar), de 30/10/2018, indica que a solicitação deve conter o Código OACI e o nome do aeródromo, a data de início e de fim do período de obras, o horário de início e de fim dos serviços (transformados para o fuso UTC, também conhecido como horário zulu). É necessário deixar claro qual o impacto da obra ou serviços no aeródromo, citando se a interdição será total ou parcial.
Caso um representante legal esteja solicitando a SDIA em nome do proprietário, faz-se necessário vincular o requerente via procuração ou documento similar, que deve estar anexado à solicitação.
A documentação poderá ser encaminhada via processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (clique no link para acessar). Deve-se optar pelo processo do tipo “Aeródromos: Divulgação de Informação Aeronáutica de Aeródromo Privado” e preencher o formulário denominado Ficha de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) - Aeródromos Privados (clique no link para acessar).
Cabe ressaltar que Serviços Administrativos não são dados cadastrais e não passam pela ANAC, devendo a respectiva SDIA ser solicitada diretamente pelo interessado ao DECEA.
Definição de "Serviços Administrativos" conforme ICA 53-4: ‘São as seguintes informações disponíveis nas AIP, ROTAER: endereço, operador; telefone, FAX, e-mail e AFS do aeródromo; direção e distância da cidade ao aeródromo; horário de funcionamento da alfândega e imigração, vigilância sanitária; instalações e serviços para os passageiros; informações sobre farol (ABN) e se disponível, endereço do website’.
Por oportuno, informa-se que a ANAC também tem julgado os seguintes exemplos como serviço administrativo: ‘contato prévio de XX minutos pelo telefone 55-5555000’ ou ‘coordenação prévia com o administrador para estadia de aeronaves’.