Prazos
Publicado em
11/03/2016 13h30
Atualizado em
09/09/2024 10h18
O prazo para análise deve ser verificado nos anexos da Portaria n° 3.352, de 30 de outubro de 2018 (clique no link para acessar), de 30 de outubro de 2018. Havendo necessidade de consultar o interessado (devido a problemas na documentação) ou algum órgão externo à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sobresta-se o processo, com reinício da contagem do prazo de análise na data do protocolo da nova documentação.