Registro de pistas para operação aeroagrícola
As atividades aeroagrícolas utilizam diversas pistas de pouso nas áreas em que vão prestar seu serviço aeroagrícola. Essas pistas são áreas de pouso eventual que não se constituem em aeródromo homologado ou registrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Seu uso é temporário e restrito à atividade aérea de fomento à agricultura, e são regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n° 137 (clique no link para acessar)
O referido regulamento estabelece que não é necessário o cadastramento da área de pouso para uso aeroagrícola na ANAC e os requisitos para operação nessas áreas estão descritos na subparte D do regulamento.
Conforme RBAC 137, também não há obrigatoriedade de que a sede operacional do detentor do Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) esteja localizada em aeródromo privado. No entanto, a informação sobre o indicador de localidade deve constar do COA se a sede operacional estiver localizada em aeródromo já registrado.
As operações aeroagrícolas tendo por suporte um aeródromo já cadastrado podem ser realizadas desde que o operador aéreo obtenha autorização do proprietário do aeródromo. Nestes casos, o aeródromo é utilizado apenas para suporte da operação aeroagrícola, não devendo se confundir com sede operacional da empresa.