Solicitar renovação de cadastro COM alteração das características cadastradas anteriormente
É possível, em um único processo, solicitar uma renovação de registro e simultaneamente cadastrar alterações de características do aeródromo.
Para a solicitação de renovação e alteração de cadastro, o requerimento deve ser feito nos termos do Anexo III da Portaria 1227/SIA. O objetivo desse requerimento deve conter a marcação do campo “05 – Alteração e Renovação”. Como garantia de clareza do objetivo do interessado, este deve apresentar uma carta de encaminhamento da documentação, contendo a descrição resumida da alteração pretendida. Essa carta deverá indicar, por exemplo, que se trata da Renovação do “Aeródromo Privado A”, que possuía a característica “X” e passa a possuir a característica “Y”, para evitar problemas de interpretação do pleito.
As informações cadastrais do aeródromo, com as modificações atualizadas, devem ser apresentadas na Ficha Cadastral, nos termos do Anexo V da Portaria 1227/SIA.
Taxas
Importante observar que o processo de alteração pode estar ou não associado a uma taxa. Essa taxa é devida quando a modificação é classificada como “característica física”, nos termos definidos no parágrafo 2º da Resolução ANAC nº 158.
Como poderão ser prestados dois serviços em um mesmo processo, podem ser devidas duas GRU, sendo a taxa referente à Modificação das Características Físicas , e a taxa referente à Renovação.
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O comprovante de pagamento deve ser encaminhado, via original ou cópia simples. Atentar para que todos os campos do comprovante de pagamento estejam legíveis, caso contrário a verificação de pagamento ficará comprometida, podendo gerar pendência na análise do processo.
Parecer do Comando da Aeronáutica
Para essa etapa, poderá ser necessária a apresentação de resultado de análise, sob o ponto de vista da segurança da navegação aérea, realizada pelo Comando da Aeronáutica. Tal parecer será necessário quando a modificação a ser realizada no aeródromo puder comprometer a segurança da navegação aérea. A ICA 11-3/2015, publicação do Comando da Aeronáutica, determina os tipos de alterações cadastrais que devem ser submetidas à análise do COMAER.
Desenhos técnicos
Os desenhos técnicos não serão necessários para aeródromos privados, desde que o aeródromo não se enquadre nas disposições que obrigam o envio desses desenhos, conforme estabelecido na Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010, art. 12, §3°.
Termo de outorga
É importante observar que documentos que envolvam pessoa jurídica devem vir acompanhados de cópia de ata de assembleia, contrato social, ou outro(s) documento(s) que comprove(m) a qualificação da(s) pessoa(s) física(s) signatária(s) como representante(s) da pessoa jurídica interessada. Destaca-se também que, caso o interessado opte por estabelecer um procurador, a cópia da procuração deverá constar nos autos do processo.
Caso o termo de outorga já tenha sido anexado no pedido de autorização prévia, não é necessário o envio do mesmo termo de outorga.
Prazos de análise de processos
O prazo para análise, conforme a Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010, está estabelecido em 120 dias para os processos que envolvem alteração cadastral. Havendo necessidade de consultar o interessado (devido a problemas na documentação) ou algum órgão externo à ANAC, sobresta-se o processo, com reinício da contagem do prazo de análise na data do protocolo da nova documentação.
Como acompanhar solicitação já feita
As informações sobre o andamento dos processos poderão ser acompanhadas a partir da consulta a processos de aeródromos privados. Os processos podem ser consultados pelo número de protocolo do processo, data do requerimento ou data de pagamento da GRU e o CPF/CNPJ do interessado ou representante.
Acompanhar publicação da portaria de alteração e renovação e divulgação das alterações pelo DECEA
Uma vez finalizada a análise da documentação e não havendo pendências, a ANAC procederá a publicação da portaria no Diário Oficial da União.
A publicação da portaria pode ser acompanhada pelo interessado através do portal da imprensa nacional: http://portal.in.gov.br/ , ou através do sítio da ANAC na internet https://www.gov.br/anac/pt-br/pt-br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias, selecionando o ano de publicação da portaria.
Informações Gerais
Envio de documentos por correio ou protocolo: O interessado deve protocolar o pedido junto à ANAC, preferencialmente via Peticionamento Eletrônico do SEI, mas também é possível entregar os documentos em uma de suas unidades ou enviar pelos Correios. O endereço para envio de documentos relacionados aos processos de aeródromos e helipontos é: Avenida Presidente Vargas, 850 – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001. Aos cuidados da Gerência Técnica de Controle e Cadastro – GTCC/GFIC/SIA.
Como preencher os documentos
Anexo III da Portaria 1227/SIA – Requerimento de Renovação
O campo “A – Objetivo”: Deve ser preenchido com o motivo da solicitação que é “05 – Alteração e Renovação”. O Campo 06 deve ser deixado em branco. O campo 07 deve apresentar o Indicador de Localidade do aeródromo em seu registro atual (código de 4 letras iniciado pela letra S). No campo 08 deve-se informar a denominação atual do aeródromo, a mesma que consta no registro vigente. O tipo de uso como aeródromo privado deve ser indicado no campo 10.
O campo “B – Interessado”: Deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”: A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da procuração (original ou cópia autenticada) que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC. Quando o representante for uma empresa (pessoa jurídica), necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre a pessoa jurídica e a pessoa física, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro C deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o representante do interessado, e não com o interessado (proprietário).
O campo “D – Informações do Aeródromo”: Deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 19. As coordenadas geográficas do ponto de localização do aeródromo devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. Os campos 06 a 16 correspondem ao endereço do aeródromo, não deve ser confundido com o endereço para correspondência. O campo 17 refere-se ao processo de autorização prévia, não sendo aplicável esse preenchimento ao processo de renovação de cadastro.
O campo “E – Responsabilidade técnica”: Deve ser preenchido com os dados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução, ou projeto e execução, da modificação do aeródromo. O profissional responsável pela obra e pela ART deve ter seus dados indicados nos campos 04 a 10.
As informações dos campos A, B, e D devem corresponder ao Registro vigente (condição anterior à alteração do cadastro), e os dados a serem renovados e alterados serão informados na Ficha Cadastral (Anexo V).
A declaração, nos termos do Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, deve estar completa, além de constar local e data, assinatura, nome por extenso e CPF do proprietário do aeródromo ou seu representante legal.
Anexo V da Portaria 1227/SIA – Ficha Cadastral para Aeródromo de Uso Privado: A Ficha Cadastral deve ser preenchida conforme instruções de preenchimento disponíveis na própria Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010. O Anexo V deve ser preenchido e assinado pelo mesmo signatário do Anexo III, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Para o caso de aeródromos, são necessárias somente as Fichas V e V.1. Para o caso de helipontos, bastam as Fichas V e V.2, e especial atenção deve ser dada à Ficha V, que deve ser preenchida inclusive para helipontos.
As definições das características constantes nas Fichas do AnexoV podem ser consultadas no RBAC-154 – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil. Entretanto, este regulamento apresenta requisitos que devem ser apenas garantidos nos casos de Aeródromos Públicos.