Solicitar renovação de cadastro SEM alteração das características cadastradas anteriormente
Para o pedido de Renovação no Cadastro de Aeródromos é necessário protocolar junto a ANAC o Requerimento de Renovação no Cadastro, nos termos previstos no Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, e sua Ficha Cadastral, nos termos do Anexo V da Portaria 1227/SIA, devidamente preenchida e assinada. O preenchimento do Anexo V deve conter, para o caso de aeródromos, as Fichas V e V.1 e para o caso de helipontos, as Fichas V e V.2, devidamente preenchidas e assinadas.
Taxas
O pedido de Renovação deve vir acompanhado de cópia da GRU de pagamento da TFAC referente à Renovação de Registro de Aeródromo ou Heliponto Privado:
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O comprovante de pagamento e a GRU correspondente devem ser encaminhados, via original ou cópia simples. Atentar para que todos os campos do comprovante de pagamento estejam legíveis, caso contrário a verificação de pagamento ficará comprometida, podendo gerar pendência na análise do processo.
Termo de outorga
É importante observar que documentos que envolvam pessoa jurídica devem vir acompanhados de cópia de ata de assembleia, contrato social, ou outro(s) documento(s) que comprove(m) a qualificação da(s) pessoa(s) física(s) signatária(s) como representante(s) da pessoa jurídica interessada. Destaca-se também que, caso o interessado opte por estabelecer um procurador, a cópia da procuração deverá constar nos autos do processo.
Observações
Para o processo de renovação, não há necessidade de envio de ART, desenhos técnico ou parecer do comando da aeronáutica.
O prazo para entrada do processo de renovação de registro, como estabelecido na Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010, é de até 60 dias anteriores ao seu vencimento.
Prazos de análise de processos
A Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010, não institui um prazo para análise dos processos de Renovação, pelo fato de que o tempo de análise não gera prejuízo ao cidadão, pois a partir do protocolo do requerimento de renovação por parte do interessado, o aeródromo não é interditado por falta de registro válido.
Como acompanhar solicitação já feita
As informações sobre o andamento dos processos poderão ser acompanhadas a partir da consulta a processos de aeródromos privados. Os processos podem ser consultados pelo número de protocolo do processo, data do requerimento ou data de pagamento da GRU e o CPF/CNPJ do interessado ou representante.
Acompanhar publicação da portaria de renovação
Uma vez finalizada a análise da documentação e não havendo pendências, a ANAC procederá a publicação da portaria de renovação no Diário Oficial da União.
A publicação da portaria pode ser acompanhada pelo interessado através do portal da imprensa nacional: http://portal.in.gov.br/ , ou através do sítio da ANAC na internet
Informações Gerais
Envio de Documentos: O interessado deve protocolar o pedido junto à ANAC, preferencialmente via Peticionamento Eletrônico do SEI, mas também é possível entregar os documentos em uma de suas unidades ou enviar pelos Correios, O endereço para envio de documentos relacionados aos processos de aeródromos e helipontos é: Avenida Presidente Vargas, 850 – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001. Aos cuidados da Gerência Técnica de Controle e Cadastro – GTCC/GFIC/SIA.
Como preencher os Documentos
Anexo III da Portaria 1227/SIA – Requerimento de Renovação
O campo “A – Objetivo”: Deve ser preenchido com o motivo da solicitação, que é de renovação do cadastro de um aeródromo já registrado, marcando a opção 04 – Renovação. O Campo 06 deve ser deixado em branco. O campo 07 deve apresentar o Indicador de Localidade do aeródromo em seu registro atual (código de 4 letras iniciado pela letra S). No campo 08 deve-se informar a denominação atual do aeródromo, a mesma que consta no registro vigente. O tipo de uso como aeródromo privado deve ser indicado no campo 10.
O campo “B – Interessado”: Deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”: A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da procuração (original ou cópia autenticada) que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC. Quando o representante for uma empresa (pessoa jurídica), necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre a pessoa jurídica e a pessoa física, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro C deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o representante do interessado, e não com o interessado (proprietário).
O campo “D – Informações do Aeródromo”: Deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 19. As coordenadas geográficas do ponto de localização do aeródromo devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. Os campos 06 a 16 correspondem ao endereço do aeródromo, não deve ser confundido com o endereço para correspondência. O campo 17 refere-se ao processo de autorização prévia, não sendo aplicável esse preenchimento ao processo de renovação de cadastro.
O campo “E – Responsabilidade técnica” não deve ser preenchido no pedido de renovação de cadastro.
As informações dos campos A, B, e D devem corresponder ao Registro vigente, pois os dados do aeródromo não serão alterados no processo de Renovação. Ainda assim, deve ser informado na Ficha Cadastral (Anexo V), também como consta no Registro vigente, todo o detalhamento de informações desse aeródromo, para completar seu cadastro na ANAC, a ser renovado na vigência da Resolução n° 158, de 13/07/2010. A declaração, nos termos do Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, deve estar completa, além de constar local e data, assinatura, nome por extenso e CPF do operador do aeródromo ou seu representante legal.
Anexo V da Portaria 1227/SIA – Ficha Cadastral para Aeródromo de Uso Privado: A Ficha Cadastral deve ser preenchida conforme instruções de preenchimento disponíveis na própria Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010. O Anexo V deve ser preenchido e assinado pelo mesmo signatário do Anexo III, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Para o caso de aeródromos, são necessárias somente as Fichas V e V.1. Para o caso de helipontos, bastam as Fichas V e V.2, e especial atenção deve ser dada à Ficha V, que deve ser preenchida inclusive para helipontos.