Como preencher o Requerimento de Inscrição de Aeródromo
O campo “A"
Objetivo” deve ser preenchido com o motivo da solicitação, que é de inscrição no cadastro de um aeródromo já construído, marcando a opção 01 – Inscrição. Os Campos 06 e 07 devem ser deixados em branco. No campo 08 deve-se informar a denominação pretendida para o aeródromo, a mesma solicitada no processo de autorização prévia. O tipo de uso como aeródromo privado deve ser indicado no campo 10.
O campo “B – Interessado”
Deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”
A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação de cópia da procuração que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC.
O campo “D – Informações do Aeródromo”
Para vincular o processo de inscrição ao processo de autorização prévia já encerrado, o interessado deve informar no campo 17 o número do processo de autorização de construção.
A declaração deve estar completa, nos termos do Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, além de constar local, data, assinatura, nome por extenso e CPF do responsável pelo aeródromo, seja ele o proprietário ou seu representante legal.
O campo “E – Responsabilidade técnica”
Deve ser preenchido com os dados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução, ou projeto e execução, do aeródromo. O profissional responsável pela obra e pela ART deve ter seus dados indicados nos campos 04 a 10.
Anexo V da Portaria 1227/SIA – Ficha Cadastral para Aeródromos de Uso Privado
A Ficha Cadastral deve ser preenchida conforme instruções de preenchimento disponíveis na própria Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010. O Anexo V deve ser preenchido, datado e assinado pelo mesmo signatário do Anexo III, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Para o caso de aeródromos, são necessárias somente as Fichas V e V.1. Para o caso de helipontos, bastam as Fichas V e V.2, e especial atenção deve ser dada à Ficha V, que deve ser preenchida inclusive para helipontos.