Parecer do Comando da Aeronáutica: quando é necessário?
Publicado em
12/03/2016 19h37
Atualizado em
09/09/2024 10h18
Caso o aeródromo ou heliponto ainda conste nas Publicações Aeronáuticas (mais exatamente no ROTAER COMPLETO disponível em http://www.aisweb.aer.mil.br/), não é necessário providenciar o parecer do Comando da Aeronáutica. Entretanto, no caso contrário, em que o aeródromo ou heliponto não esteja mais disponível no ROTAER, o interessado deverá obter o resultado da análise do Comando da Aeronáutica, com parecer favorável à abertura ao tráfego, e encaminhá-la para a ANAC.
Os interessados devem requerer o parecer ao órgão responsável pelo controle do espaço aéreo de sua circunscrição. A lista dos órgãos pode ser obtida na página da internet http://www.decea.gov.br/.