Parecer do Comando da Aeronáutica
O parecer do COMAER (Comando da Aeronáutica), sob o ponto de vista da segurança da navegação aérea, não precisa ser apresentado no momento da solicitação de autorização prévia, devendo ser apresentado somente no cadastramento do aeródromo (registro). Os interessados devem requerer o parecer ao órgão responsável pelo controle do espaço aéreo da circunscrição do aeródromo. A lista destes órgãos pode ser obtida na página do DECEA na internet http://www.decea.gov.br/.
Vale ressaltar a importância da obtenção desse documento o quanto antes, pelo interessado, mesmo só tendo obrigação de enviá-lo à ANAC no processo de inscrição do aeródromo no cadastro, pois eventuais restrições ou posicionamento contrário do COMAER serão considerados pela Agência, mesmo no caso de autorização prévia de construção já concedida pela ANAC. Portanto, recomenda-se que o interessado tenha ciência do resultado da análise do COMAER antes de qualquer investimento na infraestrutura de seu aeródromo.