Notificação de Término de Obra
A Notificação de Término de Obra é o documento que o interessado deve enviar à ANAC para informar que a infraestrutura do aeródromo para a qual foi recebida autorização de construção encontra-se completamente construída e pronta para entrar em operação. Esse documento encerra o processo de autorização de construção do aeródromo. Entretanto, o simples fato de notificar o término de obra não permite, por si, que o aeródromo comece a ser utilizado. Para isso, é necessário concluir o processo de cadastramento do aeródromo, disponível em Procedimentos para abrir ao tráfego aéreo após construção de aeródromo privado: inscrição no cadastro. Somente assim o aeródromo passará a fazer parte do Cadastro da ANAC e das publicações aeronáuticas pertinentes, estando aberto ao tráfego aéreo.
O modelo para notificar o término de obra de um aeródromo se apresenta no Anexo II da Portaria 1227/SIA , de 30 de julho de 2010, que deve ser preenchido, datado e assinado.