Desenhos Técnicos (Plantas e Projetos)
Os desenhos técnicos não são exigidos para instrução do processo de autorização de construção de aeródromo. A Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010, estabelece sua obrigatoriedade somente para os casos previstos no parágrafo 3° do art. 12, o que ocorre somente no cadastramento do aeródromo. Desta forma, para aeródromos privados sem previsão de voos regulares, esta Agência não analisa os projetos de sua infraestrutura, sendo responsabilidade do engenheiro responsável pelo projeto e do proprietário do aeródromo.
Cumpre ressaltar que não existem requisitos de projeto vigentes para aeródromos privados, uma vez que o RBAC 154 aplica-se, obrigatoriamente, somente a aeródromos públicos. A utilização dos critérios desse Regulamento em projetos de aeródromos privados fica a cargo do interessado ou seu responsável técnico, uma vez que sua aplicação, reforçando, não é compulsória