Como preencher os Documentos de Regularização
Anexo III da Portaria 1227/SIA – Requerimento de Inscrição
O campo “A – Objetivo” deve ser preenchido com o motivo da solicitação, que é de realizar mais uma vez a inscrição no cadastro de um aeródromo já construído e que já constou no cadastro, mas perdeu sua validade. Para isso, deve-se marcar a opção 01 – Inscrição. O Campo 06 deve ser deixado em branco. O campo 04 pode apresentar o Indicador de Localidade do aeródromo em seu registro anterior, caso o interessado conheça essa informação (caso desconheça, pode ser deixado em branco). No campo 08 deve-se informar a denominação do aeródromo, a mesma atribuída ao registro anterior. O tipo de uso como aeródromo privado deve ser indicado no campo 10.
O campo “B – Interessado”:
Deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”:
A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da procuração (original ou cópia autenticada) que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC. Quando o representante for uma empresa (pessoa jurídica), necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre a pessoa jurídica e a pessoa física, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro C deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o representante do interessado, e não com o interessado (proprietário).
O campo “D – Informações do Aeródromo” deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 19. As coordenadas geográficas do ponto de localização do aeródromo devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. Os campos 06 a 16 correspondem ao endereço do aeródromo, não deve ser confundido com o endereço para correspondência.
Para vincular o processo de nova inscrição a algum dos processos anteriores, seja de autorização prévia ou de registro anterior, o interessado deve informar no campo 17 o número do processo de autorização de construção (sendo que esse número é informado na autorização de construção enviada para o interessado quando do deferimento da autorização).
A declaração, nos termos do Anexo I da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, deve estar completa, além de constar local e data, assinatura, nome por extenso e CPF do requerente, que pode ser o proprietário do aeródromo ou seu representante legal.
Anexo V da Portaria 1227/SIA – Ficha Cadastral para Aeródromo de Uso Privado
A Ficha Cadastral deve ser preenchida conforme instruções de preenchimento disponíveis na própria Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010.
Para o caso de aeródromos, são necessárias somente as Fichas V e V.1. Para o caso de helipontos, bastam as Fichas V e V.2, e especial atenção deve ser dada à Ficha V, que deve ser preenchida inclusive para helipontos.
As definições das características constantes nas Fichas do Anexo V podem ser consultadas no RBAC-154 – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil. Entretanto, este regulamento apresenta requisitos que devem ser apenas garantidos nos casos de Aeródromos Públicos.