Como preencher o Pedido de Autorização Prévia
O Anexo I da Portaria 1227/SIA (Pedido de Autorização Prévia para Construção de Aeródromo) deve ser preenchido da seguinte forma :
O campo “A – Objetivo”:
Deve ser preenchido com o motivo da solicitação, que é de construir um novo aeródromo, marcando a opção 02 – Construção inicial. Os Campos 03 e 04 devem ser deixados em branco.
O campo “B – Interessado”:
Deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”:
A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da procuração (original ou cópia) que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC. Quando o representante for uma empresa (pessoa jurídica), necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre a pessoa jurídica e a pessoa física, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro C deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o representante do interessado, e não com o interessado (proprietário).
O campo “D – Objeto”:
Deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 26. As coordenadas geográficas do ponto de localização do aeródromo devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. O campo 08 refere-se a aeródromo para aviões e helicópteros (pista de pouso e decolagem), o campo 09 refere-se a heliponto (aeródromo exclusivo para helicópteros), e a marcação de ambos os campos indica que a infraestrutura possui pista de pouso e área de pouso de helicópteros. Nos campos 10 a 15 o interessado deve informar sob quais condições operacionais o aeródromo irá funcionar. Por se tratar de construção inicial, os campos 27 a 31 devem ser deixados em branco, pois o aeródromo ainda não existe.
O campo “E – Modificação ou construção inicial pretendida”:
Deve ser preenchido com os componentes a serem construídos no aeródromo, marcando os campos 01 a 06 que sejam aplicáveis. No campo 07, o interessado deve descrever as principais características da obra a ser autorizada, de forma clara e sucinta.
O campo “F – Responsabilidade técnica”:
Deve ser preenchido com os dados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, ou projeto e execução, do aeródromo. O profissional responsável pelo projeto e pela ART deve ter seus dados indicados nos campos 04 a 10. O interessado deve anexar cópia de uma das vias da ART registrada, para que seja possível confirmar os dados indicados no requerimento, em consulta ao CREA, seja pela internet ou por consulta telefônica.
O campo “G – TFAC”:
Deve ser preenchido com os dados do pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) referente ao serviço da ANAC. O campo 01deve ser preenchido com o número de referência constante na GRU – Guia de Recolhimento da União. No campo 02, a data de recolhimento corresponde à data em que se efetuou o pagamento da taxa, lembrando que não se deve informar a data de agendamento, e sim a data de pagamento. No campo 03, deve-se informar o Banco no qual foi realizado o pagamento. Atenção para o fato de que cópia do comprovante de pagamento deve ser enviada junto ao requerimento preenchido.
A declaração, nos termos do Anexo I da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, deve estar completa, além de constar local e data, assinaturas com firmas reconhecidas, nome por extenso e CPF, tanto do Responsável Técnico pela ART como do Requerente, que pode ser o proprietário do aeródromo ou seu representante legal, identificado no quadro C.
O Anexo II da Portaria 1227/SIA (notificação de término de obra) deve ser preenchido da seguinte forma :
O campo “A – Interessado” deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, seja o operador ou o proprietário do aeródromo, os mesmos informados no processo de autorização prévia de construção.
O campo “B – Representante do Interessado” é de preenchimento opcional, pois a figura do representante não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da procuração (original ou cópia) que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC.
O campo “C – Objeto” deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 26. As coordenadas devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. O campo 08 refere-se a aeródromo para aviões e helicópteros (pista de pouso e decolagem), o campo 09 refere-se a heliponto (aeródromo exclusivo para helicópteros), e a marcação de ambos os campos indica que a infraestrutura possui pista de pouso e área de pouso de helicópteros. Nos campos 10 a 15 o interessado deve informar sob quais condições operacionais o aeródromo irá funcionar. Como existiu uma autorização de construção inicial, os campos 27 a 29 devem ser preenchidos com os dados contidos no Ofício (carta da ANAC) que autorizou a construção do aeródromo.
O campo “D – Responsabilidade técnica” deve ser preenchido com os dados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução, ou projeto e execução, do aeródromo. O profissional responsável pela obra e pela ART deve ter seus dados indicados nos campos 04 a 10. Como é informado no termo de responsabilidade ao final da notificação de término de obra, o interessado se compromete a anexar cópia (simples ou autenticada) de uma das vias da ART registrada, quando do pedido de inscrição no cadastro, para que seja possível confirmar os dados indicados no requerimento, em consulta ao CREA, seja pela internet ou por consulta telefônica