Autorização prévia para modificação de características físicas
Atenção! Foi publicada em 01/11/2018 a Portaria 3352/SIA, que traz alterações significativas nos procedimentos de aprovação prévia de obras e serviços de manutenção, solicitação de divulgação de informações aeronáuticas e abertura ao tráfego de infraestruturas aeroportuárias do lado ar. As orientações descritas nesta página são válidas somente para processos que tenham início até 1º de janeiro de 2019.
As modificações em aeródromos que constituem mudança de característica física devem ser previamente autorizadas por esta Agência. A Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010 dispõe, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, o que é considerado característica física do aeródromo.
Documentos necessários
Para o pedido de Autorização Prévia de Modificação de Característica deverá ser encaminhado o Anexo I da Portaria 1227/SIA, devidamente preenchido e assinado sem necessidade de reconhecimento de firma, citando a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto ou de projeto e execução, referente à modificação a ser implantada, devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Caso a modificação seja de objeto sob responsabilidade de um profissional arquiteto e urbanista, o registro do projeto se dá na forma de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA DE URBANISMO.
No processo de autorização prévia de modificação de característica não é necessário o pagamento de taxas.
Termo de outorga
É importante observar que documentos que envolvam pessoa jurídica devem vir acompanhados de cópia de ata de assembleia, contrato social, ou outro(s) documento(s) que comprove(m) a qualificação da(s) pessoa(s) física(s) signatária(s) como representante(s) da pessoa jurídica interessada. Destaca-se também que, caso o interessado opte por estabelecer um procurador, a cópia da procuração deverá constar nos autos do processo.
Como e onde solicitar
O interessado deve protocolar o pedido junto à ANAC, preferencialmente via Peticionamento Eletrônico do SEI, mas também é possível entregar os documentos em uma de suas unidades ou enviar pelos Correios. O endereço para envio de documentos relacionados aos processos de aeródromos e helipontos é: Avenida Presidente Vargas, 850 – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001. Aos cuidados da Gerência Técnica de Controle e Cadastro – GTCC/GFIC/SIA. A partir daí, cabe à ANAC avaliar a solicitação e decidir pelo deferimento ou não da autorização de modificação.
Como acompanhar solicitação já feita
As informações sobre o andamento dos processos poderão ser acompanhadas a partir da consulta a processos de aeródromos privados. Os processos podem ser consultados pelo número de protocolo do processo ou data do requerimento e o CPF/CNPJ do interessado ou representante.
Prazos de análise de processos
Quanto aos prazos para análise, a Portaria 1227/SIA estabelece uma previsão de 90 dias para a finalização da análise dos processos de autorização de modificação. Havendo necessidade de consultar o interessado (devido a problemas na documentação) ou algum órgão externo à ANAC, sobresta-se o processo, com reinício da contagem do prazo de análise na data do protocolo da nova documentação.
Observações finais
Somente depois de autorizado, o interessado poderá dar início à obra de modificação do aeródromo. Após o término da obra, o mesmo deve enviar à ANAC a Notificação de Término de Obra (Anexo II da Portaria 1227/SIA).
Para atualizar as características físicas do aeródromo no cadastro da ANAC é necessário iniciar o processo de alteração no cadastro do aeródromo, cujas informações estão disponíveis na seção Alterar características no cadastro da ANAC e publicações aeronáuticas
Importante salientar que para a elaboração do projeto devem ser observadas as deliberações de outras entidades da administração pública, em especial sobre a observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano, ou da observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do tráfego aéreo.