ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e RRT - Registro de Responsabilidade Técnica
Para a autorização de construção de um aeródromo, faz-se necessário existir um projeto da infraestrutura do aeródromo. Esse projeto deve estar anotado junto a um CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) por um engenheiro que pode ser engenheiro civil, de fortificação e construção ou de infraestrutura aeronáutica, de acordo com a definição de competências do sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) não são válidos para projetos de infraestrutura do aeródromo, pois são anotados por profissionais arquitetos e urbanistas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA DE URBANISMO). Esses profissionais possuem suas atividades, atribuições e campos de atuação definidos na Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nela não constam os setores de projetos de infraestrutura aeronáutica e de aeródromos.
Pode haver mais de um profissional responsável por um mesmo projeto?
Sim. No caso de autoria compartilhada, cada profissional deve registrar uma ART/RRT referente ao seu serviço. Nesse caso, todas as ART/RRT devem ser apresentadas à ANAC, os dados relativos a cada uma delas devem ser preenchidos no campo “F”, Responsabilidade Técnica, do Requerimento de Autorização Prévia de Construção (Anexo I da Portaria 1227/SIA), e todos os responsáveis devem assinar o requerimento, com reconhecimento das firmas.
Quais profissionais podem ser responsáveis técnicos de projetos de aeródromos ou helipontos?
Conforme as definições da Resolução CONFEA 218, de 1973, a responsabilidade sobre projetos de aeródromos e helipontos constitui atribuição ampla dos Engenheiros Civis, Engenheiros de Infraestrutura Aeronáutica, Engenheiros Civis-Aeronáuticos e Engenheiros de Fortificação e Construção. Outros profissionais, mesmo possuindo um registro no CREA ou CAU, não podem sozinhos responder tecnicamente por um projeto de infraestrutura de aeródromo.
Hangares, edificações, parques de abastecimento de aeronaves (PAA), terminais (de passageiro – TPS – ou de carga – TECA), balizamento (iluminação) podem ter seus projetos e execução registrados em ART ou RRT sob a responsabilidade de outros profissionais competentes registrados no CREA ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA DE URBANISMO, pois esses componentes do aeródromo fazem parte da infraestrutura do aeródromo e estão nas atribuições de outros profissionais além dos Engenheiros Civis, Engenheiros de Infraestrutura Aeronáutica, Engenheiros Civis-Aeronáuticos e Engenheiros de Fortificação e Construção.
Como saber se a ART/RRT está devidamente registrada?
O registro da ART/RRT efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea ou CAU-BR e o recolhimento do valor correspondente. Atualmente, todos os CREA dos estados brasileiros e também o CAU-BR disponibilizam em suas páginas na internet ferramentas de consulta ou verificação da autenticidade de ART ou RRT. Essas ferramentas são utilizadas pela ANAC para conferência da documentação apresentada. Portanto, para garantir que uma ART/RRT não apresentará problemas, o interessado pode consultar o CREA no qual a ART foi anotada, ou o CAU-BR no caso de RRT, para conferir sua autenticidade e pagamento antes mesmo de enviá-la à ANAC.
A quitação (pagamento) da taxa de ART/RRT garante seu registro?
O pagamento da Guia referente à taxa para registro de uma ART/RRT é parte essencial ao registro, mas nem sempre é suficiente para concluir esse processo. O profissional deve verificar junto ao CREA/CAU as providências necessárias para que sua ART/RRT seja efetivamente registrada e possa constar no sistema de consulta de verificação de autenticidade sem pendências quanto ao registro e pagamento.
A ART/RRT pode ser anotada/registrada em qualquer CREA do país?
De acordo com os artigos 32 e 33 da Resolução CONFEA 1025 de 2009, a ART deve ser anotada no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade. No caso de ART de “Projeto”, ela pode ser anotada em qualquer CREA do país, uma vez que a atividade de projetar o aeródromo pode ser feita à distância, por um profissional que atua em outro estado, distinto da localização do aeródromo. Entretanto, ART de “Execução” ou ART de “Projeto e Execução” deve necessariamente ser anotada no CREA do mesmo estado onde se localiza o aeródromo, e onde se dará a execução da obra.
Caso se trate de RRT, o interessado deve procurar o CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA DE URBANISMO onde está cadastrado o profissional arquiteto e urbanista para garantir a validade da RRT na região em que prestará o serviço.