Alterar denominação de aeródromo, corrigir coordenadas geográficas ou altitude no cadastro da ANAC e publicações aeronáuticas
Atenção! Foi publicada em 01/11/2018 a Portaria 3352/SIA, que traz alterações significativas nos requerimentos afetos aos processos de cadastramento de aeródromos de uso privado ou público. As orientações descritas nesta página são válidas somente para processos que tenham início até 1º de janeiro de 2019, visto que a Portaria 1227/SIA de 2010 foi revogada pela Portaria 3352/SIA de 2018.
Para trocar a denominação do aeródromo ou corrigir suas coordenadas geográficas ou altitude (elevação), o interessado deverá solicitar junto a ANAC a Atualização no Cadastro de Aeródromos. Para tanto, deverá ser preenchido e enviado o Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, bem como a Ficha V-Aeródromo, do Anexo V da Portaria 1227/SIA.
Como garantia de clareza do objetivo do interessado, este deve apresentar uma carta de encaminhamento da documentação, contendo a descrição resumida das alterações pretendidas. Essa carta deverá indicar, por exemplo, que se trata da Alteração de denominação do “Aeródromo X”, que passa a se chamar “Aeródromo Y”, ou que se trata da Alteração do “Aeródromo Privado A”, que está registrado com as coordenadas “X1 e X2” e deseja-se corrigir para as coordenadas “Y1 e Y2”, para evitar problemas de interpretação do pleito.
Taxa
Nessa solicitação, não é necessário efetuar qualquer pagamento de taxa.
Como acompanhar solicitação já feita
As informações sobre o andamento dos processos poderão ser acompanhadas a partir da consulta a processos de aeródromos privados. Os processos podem ser consultados pelo número de protocolo do processo ou data do requerimento, e o CPF/CNPJ do interessado ou representante.
Acompanhar divulgação das alterações pelo DECEA
Uma vez finalizada a análise da documentação e não havendo pendências, a ANAC procederá a alteração no cadastro do aeródromo. Essa alteração será comunicada imediatamente ao ICA/DECEA (instituição externa à ANAC, integrante da estrutura do Comando da Aeronáutica) para a divulgação em publicação no Serviço de Informação Aeronáutica.
Prazos de análise de processos
Quanto aos prazos para análise, a Portaria 1227/SIA estabelece uma previsão de 120 dias para a finalização da análise dos processos de alteração cadastral. Havendo necessidade de consultar o interessado (devido a problemas na documentação) ou algum órgão externo à ANAC, sobresta-se o processo, com reinício da contagem do prazo de análise na data do protocolo da nova documentação.
Envio de Documentos por Correio ou Protocolo
O interessado deve protocolar o pedido junto à ANAC, preferencialmente via Peticionamento Eletrônico do SEI, mas também é possível entregar os documentos em uma de suas unidades ou enviar pelos Correios. O endereço para envio de documentos relacionados aos processos de aeródromos e helipontos é: Avenida Presidente Vargas, 850 – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001. Aos cuidados da Gerência Técnica de Controle e Cadastro – GTCC/GFIC/SIA.
Como Preencher os Documentos
Anexo III da Portaria 1227/SIA – Requerimento de Atualização
O campo “A – Objetivo” deve ser preenchido com o motivo da solicitação, que é de alteração do cadastro de um aeródromo já registrado, marcando a opção 02 – Alteração. O Campo 06 deve ser deixado em branco. O campo 07 deve apresentar o Indicador de Localidade do aeródromo em seu registro atual (código de 4 letras iniciado pela letra S). No campo 08 deve-se informar a denominação do aeródromo que consta no registro vigente. O tipo de uso como aeródromo privado deve ser indicado no campo 10.
O campo “B – Interessado” deve ser preenchido com os dados do responsável pelo aeródromo, que é seu proprietário, informando sua identificação nos campos 01 a 23. O endereço para correspondência, nos campos 13 a 23, corresponde ao endereço que a ANAC utilizará no cadastro, para manter contato com o responsável pelo aeródromo. Por isso, deve ser informado o endereço do proprietário, não devendo ser informado o endereço do representante. Quando se trata de empresa (pessoa jurídica) responsável pela operação, necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre o signatário do requerimento e o proprietário do aeródromo, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro B deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o interessado, e não com o seu representante, indicado no quadro C.
O campo “C – Representante do Interessado”: A figura do representante, indicado no quadro C, não é obrigatória. Ela é utilizada quando um consultor ou empresa de consultoria é contratado para representar o interessado, caso este em que se faz necessária apresentação da cópia da procuração que outorga poderes ao representante no âmbito desse processo junto à ANAC. Quando o representante for uma empresa (pessoa jurídica), necessariamente haverá uma pessoa física, identificada nos campos 05 a 06 do requerimento, que possa legalmente assinar pela pessoa jurídica. Neste caso, um documento que comprove o vínculo da pessoa física com a empresa deve ser enviado (servem cópias de contrato social, ou procuração, ou termo de preposição, ou ata de assembleia, ou termo de posse ou outro documento que comprove o vínculo entre a pessoa jurídica e a pessoa física, devendo este documento ser indicado nos campos de 07 a 11). O campo 12 do quadro C deve ser preenchido quando se desejar que as comunicações da ANAC sejam feitas com o representante do interessado, e não com o interessado (proprietário atual ou anterior).
O campo “D – Informações do Aeródromo” deve ser preenchido com os dados do aeródromo, nos campos 01 a 19. As coordenadas geográficas do ponto de localização do aeródromo devem seguir o formato “graus, minutos e segundos” para latitude e longitude. Caso a correção solicitada seja das coordenadas geográficas, podem ser indicadas as coordenadas conforme constam no cadastro da ANAC. Os campos 06 a 16 correspondem ao endereço do aeródromo, não deve ser confundido com o endereço para correspondência. Os campos 17, 18 e 19 não são aplicáveis para esse pedido.
A declaração, nos termos do Anexo III da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, deve estar completa, além de constar local e data, assinatura, nome por extenso e CPF do proprietário do aeródromo ou seu representante legal.
Anexo V da Portaria 1227/SIA – Ficha Cadastral para Aeródromo de Uso Privado: deve ser preenchida conforme instruções de preenchimento disponíveis na própria Portaria Nº 1.227/SIA, de 30 de julho de 2010