Alterar características físicas e operacionais no cadastro da ANAC e publicações aeronáuticas
Atenção! Foi publicada em 01/11/2018 a Portaria 3352/SIA, que traz alterações significativas nos requerimentos afetos aos processos de cadastramento de aeródromos de uso privado ou público. As orientações descritas nesta página são válidas somente para processos que tenham início até 1º de janeiro de 2019, visto que a Portaria 1227/SIA de 2010 foi revogada pela Portaria 3352/SIA de 2018.
Características Físicas
Após o término da obra de modificação autorizada pela ANAC, o interessado deve enviar à ANAC a Notificação de Término de Obra (Anexo II da Portaria 1227/SIA).
Para atualizar as características físicas do aeródromo no cadastro da ANAC é necessário iniciar o processo de alteração no cadastro do aeródromo, utilizando os modelos constantes no Anexo III e Anexo V da mesma Portaria (Portaria 1227/SIA).
O Anexo III deve ser preenchido, datado e assinado, juntamente com uma única via do Anexo V, que deve ser preenchido conforme as instruções contidas na Portaria 1227/SIA.
Características Operacionais
Modificação nas características operacionais do aeródromo não requer pedido de autorização prévia antes da construção.
Para atualizar as características operacionais do aeródromo no cadastro da ANAC, após a finalização da obra, é necessário iniciar o processo de alteração no cadastro do aeródromo, utilizando os modelos constantes no Anexo III e Anexo V da Portaria 1227/SIA.
O Anexo III deve ser preenchido, datado e assinado em uma única via. O Anexo V deve ser preenchido também em uma única via e apresentado juntamente ao Anexo III.
Parecer do Comando da Aeronáutica
Para a alteração cadastral, poderá ser necessária a apresentação de resultado de análise, sob o ponto de vista da segurança da navegação aérea, realizada pelo Comando da Aeronáutica. Tal parecer será necessário quando a modificação realizada no aeródromo puder comprometer a segurança da navegação aérea. A ICA 11-3/2015, publicação do Comando da Aeronáutica, determina os tipos de alterações cadastrais que devem ser submetidas à análise do COMAER.
Taxa
O processo de alteração cadastral de característica física está associado à taxa abaixo:
Alteração cadastral de característica operacional não requer pagamento de taxa.
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Termo de outorga
É importante observar que documentos que envolvam pessoa jurídica devem vir acompanhados de cópia de ata de assembleia, contrato social, ou outro(s) documento(s) que comprove(m) a qualificação da(s) pessoa(s) física(s) signatária(s) como representante(s) da pessoa jurídica interessada. Destaca-se também que, caso o interessado opte por estabelecer um procurador, cópia da procuração deverá constar nos autos do processo.
Caso o termo de outorga já tenha sido anexado no pedido de autorização prévia, não é necessário o envio do mesmo termo de outorga.
Como acompanhar solicitação já feita
As informações sobre o andamento dos processos poderão ser acompanhadas a partir da consulta a processos de aeródromos privados. Os processos podem ser consultados pelo número de protocolo do processo, data do requerimento ou data de pagamento da GRU e o CPF/CNPJ do interessado ou representante.
Prazos de análise de processos
Quanto aos prazos para análise, a Portaria 1227/SIA estabelece uma previsão de 120 dias para a finalização da análise dos processos de alteração cadastral. Havendo necessidade de consultar o interessado (devido a problemas na documentação) ou algum órgão externo à ANAC, sobresta-se o processo, com reinício da contagem do prazo de análise na data do protocolo da nova documentação.
Acompanhar divulgação das alterações pelo DECEA
Uma vez finalizada a análise da documentação e não havendo pendências, a ANAC procederá a alteração no cadastro do aeródromo. Essa alteração será comunicada imediatamente ao ICA/DECEA (instituição externa à ANAC, integrante da estrutura do Comando da Aeronáutica) para a divulgação no Serviço de Informação Aeronáutica.