Cadastro de Aeródromos
O Cadastro de Aeródromos é a informação oficial sobre a infraestrutura de aeródromos civis de uso públicos e privativos do Brasil. É mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para os aeródromos de uso público e privativo.
De acordo com o art. 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, a utilização de aeródromos civis deve obedecer às previsões regulamentares estabelecidas pela autoridade aeronáutica.
A ANAC, no exercício das competências dadas no inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, é responsável por cadastrar os aeródromos de uso privativo.
Todo aeródromo destinado à aviação civil deve ser cadastrado junto à ANAC. O cadastramento terá por finalidade a divulgação de dados e características em publicação de informação aeronáutica.
O QUE SÃO AERÓDROMOS CIVIS E QUAIS AS SUAS VARIAÇÕES
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Quando utilizados exclusivamente por helicópteros, são denominados Helipontos.
DIFERENÇA ENTRE UM AERÓDROMO E UM AEROPORTO
Os aeródromos civis brasileiros podem ser públicos ou privativos. O subconjunto destes aeródromos, quando públicos, e dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, são denominados Aeroportos. Isso vale igualmente às infraestruturas dedicadas exclusivamente ao uso de helicópteros. Quando públicos e dotados de instalações e facilidades para apoio de operações a helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, são denominados Heliportos.
Portanto, quando há uma referência a um aeroporto, ou a um heliporto, sabe-se, de antemão, que se trata de infraestruturas públicas, e que estas dispõem, necessariamente, de instalações e facilidades de apoio às operações.
A IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO
O entendimento da diferença entre aeródromos de uso público e privativo é essencial, pois, além de estarem vinculados conceitualmente a processos de abertura ao tráfego aéreo distintos (homologação, aplicável aos públicos, e registro, aplicável aos privados), outros fatores decorrem desta classificação:
- Diferentes graus de aplicabilidade de regulamentos e requisitos técnicos
- Ritos e regras processuais no âmbito da Agência
Muito embora a gestão do cadastro aeroportuário esteja no rol de responsabilidades da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, em função da organização interna da SIA, as atividades de cadastro de aeródromos estão assim alocadas:
- Gerência de Certificação e Operações (GCOP)
- Gerência Técnica de Planos, Programas, Helipontos e Informações Cadastrais (GTPI): cadastro de aeródromos de uso privativo e exclusão cadastral de aeródromos de uso público e heliportos, além de análise de requisitos técnicos aplicáveis a heliportos e componentes de infraestrutura dedicados ao pouso, decolagem e movimentação de helicópteros em aeródromos de uso público.
- Gerência Técnica de Engenharia Aeroportuária (GTEA): cadastro de aeródromos de uso público.
QUAIS OS DIFERENTES TIPOS DE PROCESSOS NO CONJUNTO DE ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO?
O cadastramento de aeródromos no âmbito da ANAC é regulamentado pela Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, que revogou a Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e disciplinado pela Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024
Os processos associados ao cadastro de aeródromos, bem como documentos necessários e prazos, estão dispostos na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018. Veja, a seguir, os principais tipos de processos cadastrais e onde obter mais detalhamentos sobre cada um deles.
Inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata de processo a ser seguido para que se realize o registro do aeródromo para fins de abertura ao tráfego aéreo, bem como a divulgação, nas publicações aeronáutica, de características físicas e operacionais de interesse dos aeronavegantes.
Acesse Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo).
Alteração (atualização) cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata de processo a ser seguido para que se realize a atualização tempestiva de dado ou informação relacionados a característica física, dado operacional ou de propriedade, os quais devem sempre refletir a realidade jurídico-operacional do aeródromo. Todo operador de aeródromo deve manter as informações associadas ao cadastro da infraestrutura atualizadas.
Acesse Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
Exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata da exclusão de aeródromo privativo no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu consequente fechamento ao tráfego aéreo, uma vez que um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC.
Acesse Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC.
Reavaliação de Medida Cautelar (Interdição) por Vencimento de Portaria
Trata do processo aplicável aos aeródromos de uso privativo que estiverem com as operações suspensas por motivo de vencimento de portaria (interdição). Tal condição foi aplicável até o dia 29 de fevereiro de 2024, referente aos aeródromos que tiveram a validade da Portaria cadastral expirada sem qualquer providência tomada por seu proprietário, ou representante legal, no sentido de requerer renovação cadastral nos termos da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010.
Acesse Solicitar reavaliação de medida cautelar (interdição) por vencimento de portaria.
COMO POSSO CONSULTAR A PORTARIA DE REGISTRO E OS DADOS DE INFRAESTRUTURA DOS AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO REGISTRADOS NA ANAC?
Concluídos os processos de inscrição ou alteração cadastral, emite-se uma Portaria de Registro que é acompanhada de um documento chamado Lista de Características do Aeródromo (LCA).
A LCA reúne os dados cadastrais que alimentarão as publicações aeronáuticas (AISWEB) e que constarão da Lista de Aeródromos Civis de uso privativo Cadastrados, divulgada no sítio eletrônico da Agência.
Assim, a consulta pode ser feita, utilizando-se, entre outras informações, o Código Identificador do Aeródromo (CIAD) e/ou o Código Identificador de Localidade (ICAO), seguindo as seguintes opções:
- Na Lista de Aeródromos Civis de Uso Privativo Cadastrados (aeródromos, helipontos ou helideques);
- Consultar a Portaria de Registro com a respectiva LCA na Biblioteca Virtual da Agência (o número da Portaria consta na lista acima, coluna ‘Portaria de Registro’);
- No Rotaer Digital, onde também será possível consultar informações aeronáuticas publicadas pelo DECEA e pela ANAC, ou a pedido do operador do aeródromo; e
- De posse do número do processo cadastral, é possível a consulta da Lista de Características do Aeródromo (LCA), por meio do Portal de Consulta Pública de Processos e Documentos.
QUEM SÃO AS PESSOAS LEGITIMADAS PARA CONDUZIR PROCESSOS CADASTRAIS DE AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO NA AGÊNCIA?
Recorrentemente, os processos cadastrais de aeródromos de uso privativo não obtêm deferimento em função de comprovações inconsistentes ou insuficientes da cadeia de outorga de poderes de representação dos proprietários/operadores aos procuradores. Visando a um maior entendimento em relação ao tema, estão disponíveis boas práticas para auxiliar a qualificação de representantes (procuradores).
O conteúdo vem esclarecer a origem da necessidade de comprovação de outorga de poderes, as diferentes hipóteses de representação, bem como a documentação esperada para se comprove corretamente a legitimidade dos representantes.
ATENÇÃO - QUADRO DE COMUNICAÇÃO DO CADASTRO DE AERÓDROMOS
Termina em 23/08 o prazo para responder a pesquisa de comunicação do Cadastro de aeródromos de uso privativo
Ajude a Agência a melhorar a comunicação com os regulados. Fique atento ao prazo final (23/08)
A pesquisa tem o objetivo de contribuir para a ampliação da relação da Agência com os regulados, ao coletar percepções e sugestões para a melhoria contínua da comunicação de produtos e serviços relacionados ao cadastro de aeródromos de uso privativo.
Responda a pesquisa e contribua para desenvolver e aperfeiçoar nossos serviços.
Nova versão do requerimento disponível
12 de agosto de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com i) correção de inconsistência para acesso ao campo de inserção do número da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC; e ii) inclusão de regra de verificação para inserção de dados pessoais do representante (pessoa física ou responsável legal da pessoa jurídica).
Reforça-se que os campos que se referenciam aos dados de contato do representante não devem ser preenchidos com dados da empresa (se for o caso de representação por pessoa jurídica), mas sim de seu responsável legal.
Pesquisa da Anac busca contribuições para melhorar serviços do cadastro de aeródromos de uso privativo
Ajude a Agência a melhorar a comunicação com regulados. Responda a pesquisa até 23/8
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza, a partir de 8 de agosto, a pesquisa de comunicação que visa melhorar os serviços referentes ao cadastro de aeródromos de uso privativo. As repostas serão coletadas de forma anônima e são direcionadas a proprietários, representantes, consultores e operadores de aeródromos de uso privativo. Os contribuintes terão até 23 de agosto para responderem a pesquisa.
O objetivo da Anac é ampliar a sua relação com os regulados e receber sugestões para a melhoria contínua da comunicação de produtos e serviços disponibilizados pela Agência.
Responda a pesquisa e contribua para desenvolver e aperfeiçoar nossos serviços.
30 de julho de 2024. Dados de contato do operador de aeródromo de uso privativo em processos cadastrais.
De acordo com a Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, a permanência do aeródromo no cadastro está condicionada à atualização do cadastro e à manutenção de contato com o operador de aeródromo, ainda que representado por terceiro (procurador).
O operador de aeródromo de uso privativo é responsável pelas atividades no aeródromo e pelo cumprimento das obrigações e dos normativos aplicáveis, motivo pelo qual é indispensável manter seu contato atualizado.
Portanto, ainda que se informe o meio de contato do representante (procurador) na seção ‘Representação’ do Requerimento de Cadastro, não dispensa o preenchimento dos dados do operador na seção ‘Dados Gerais e Operador’.
Fique atento! Preencha corretamente o Requerimento de Cadastro e evite pendências processuais.
Nova versão do requerimento disponível
22 de julho de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com ajustes na formatação do campo de inserção do número da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC.
Nova versão do requerimento disponível
11 de junho de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com melhorias em regras, parametrizações e configuração de campos.
Nova versão do requerimento disponível
07 de maio de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com melhorias em regras, parametrizações e configuração de campos.
Novos procedimentos visando a atualização das publicações aeronáuticas em processos de aeródromos de uso privativo.
Em reunião ocorrida em 25 de abril de 2024, entre a ANAC/SIA e o DECEA/SDOP, foram definidas conjuntamente algumas alterações nos procedimentos de solicitações de publicação de informações aeronáuticas efetuadas por meio do Sistema SDIA/DECEA.
Tais alterações se aplicam tanto a aeródromos de uso público como de uso privativo e tem por objetivo dinamizar o processo e possibilitar uma atuação mais direta dos aeródromos, originadores deste tipo de publicação, em acordo com a “ICA 53-4 – Solicitação de divulgação de informação aeronáutica”.
Consulte o Informativo SIA nº 06/2024 para detalhes das alterações de procedimentos nos processos cadastrais de aeródromos de uso privativo, incluindo a atualização das publicações aeronáuticas com condicionantes e restrições impostos pelos CINDACTAs em processos cadastrais da área AGA do DECEA.
Em complemento, reforça-se o pedido de atenção para as alterações previamente informadas nos casos de:
● Procedimentos de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) para aeródromos de uso privativo.
Maiores detalhes dispostos nos avisos deste quadro de comunicações e no Informativo SIA nº 05/2024.
Nova versão do requerimento disponível
30 de abril de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de inscrição ou atualização cadastral de Aeródromo de uso privativo.
Nova regulamentação de Cadastro de Aeródromos
No dia 15 de abril de 2024, foi publicada a Portaria nº 14.323/SIA, que complementa a disciplina do processo de cadastro de aeródromos no âmbito da Agência conforme previsto no Art. 6º da Resolução 736/2024.
O novo marco normativo traz alterações em conceitos, responsabilidades e procedimentos, para as quais se pede atenção. Destacam-se:
1) Constituição do Operador de Aeródromo Privado.
A fim de conferir maior clareza quanto à responsabilidade pelo aeródromo de uso privativo perante a ANAC, instituiu-se o procedimento de constituição do operador de aeródromo, que será realizado mediante autodeclaração.
Quais as alterações nos procedimentos? A autodeclaração de operador de aeródromo de uso privativo será realizada por meio do requerimento de inscrição e atualização cadastral, quando for necessário solicitar a inscrição ou alteração cadastral de aeródromo junto a ANAC. Não se trata, portanto, de um procedimento necessário caso o operador seja o mesmo já designado hoje como proprietário do aeródromo cadastrado.
Atenção! A partir do dia 24 de abril de 2024, para atendimento da Portaria nº 3.352/2018, será obrigatório o envio de nova versão de requerimento que estará disponível no seguinte endereço Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo Privado — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br).
A partir desta data, processos instruídos com a versão desatualizada do requerimento não serão analisados até que o interessado regularize a situação do documento.
Será preciso alguma ação em relação ao dado hoje registrado na ANAC? Em regra geral, não. Conforme dispõe o Art. 4º da Portaria nº 14.323/SIA, será considerado operador de aeródromo constituído aquele que se encontre inserido no cadastro de aeródromos da ANAC. De forma prática, os atuais proprietários serão considerados os operadores dos aeródromos cadastrados. Caso haja necessidade de alterar o operador atualmente cadastrado, deve-se instruir processo de alteração cadastral a partir do dia 24 de abril de 2024, utilizando-se o novo modelo de requerimento (acima).
2) Procedimentos de Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) para aeródromos de uso Privativo
Na esteira do novo marco normativo, foram atualizados os processos de cadastro dispostos na Portaria nº 3.352/2018, especialmente no Anexo IX, que diz respeito às Solicitações de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA).
● Com a alteração, os procedimentos para SDIA dos temas de competência da ANAC/SIA estão restritos aos casos de:
● Dados cadastrais (provenientes de processos de cadastro - aeródromos de uso público e uso privativo)
● Dados operacionais (relacionadas às especificações operativas de aeroportos certificados – aeródromos de uso público)
● Execução de obra ou serviço de manutenção na área operacional – aeródromos de uso público)
● Demais assuntos - aeródromos de uso público)
Portanto, a partir do dia 24 de abril de 2024, os operadores de aeródromos de uso privativo que desejarem publicar informações aeronáuticas sobre seus aeródromos no Rotaer Digital (AISWEB) e que não estejam previstas em processo de cadastro (item a), deverão realizar o procedimento por meio do Sistema SDIA (Solicitações de Divulgação de Informações Aeronáuticas), acessível no endereço eletrônico Sistema SDIA (decea.mil.br). Esta orientação inclui a publicação de informações aeronáuticas temporárias de interdição total ou parcial na área de movimento do aeródromo de uso privativo.
Como serão tratados os processos em andamento no âmbito da Agência?
Processos que venham ser instruídos até o dia 24 de abril de 2024, ou que estejam em etapas de processamento, serão conduzidos até sua conclusão. No entanto, o interessado terá a liberdade de solicitar o arquivamento do processo aberto na ANAC, caso opte por iniciar solicitação diretamente no endereço eletrônico Sistema SDIA (decea.mil.br). Na eventualidade de algum processo do tipo SDIA retornar para nova análise da Agência, caso permaneça a pendência anteriormente apontada, o interessado será instruído a formalizar a solicitação diretamente via Sistema SDIA.
Para maiores informações, consulte a página Cadastro de Aeródromos — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br).
Solicitação de publicação de restrições emitidas pelo CINDACTA no momento da Deliberação do COMAER em processos de inscrição cadastral
As restrições operacionais eventualmente emitidas pelos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA) ao realizar análises de obstáculos e de circulação aérea geral em processos cadastrais no âmbito do COMAER, constam da Notificação emitida por aquele Órgão controlador da Navegação Aérea.
Por padrão, ao concluir os processos cadastrais de inscrição ou alteração no âmbito da ANAC, envia-se ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) uma solicitação de atualização das publicações aeronáuticas (Rotaer Digital / AISWEB) com a Portaria e respectiva Lista de Características do aeródromo.
A ANAC, como padrão, ressalva nesta solicitação ao ICA, que deve ser considerado, pelo órgão publicador (ICA), as restrições emitidas pelo CINDACTA no momento da Deliberação, informando o respectivo processo cadastral conduzido pelo COMAER (SYSAGA).
Caso o operador de aeródromo de uso privativo note, posteriormente à atualização das informações aeronáuticas do aeródromo no Rotaer Digital, que as restrições impostas pelo Cindacta na deliberação favorável não foram incorporadas às publicações, orienta-se contatar diretamente o ICA/DECEA por meio do correio eletrônico sdia.ica@fab.mil.br.
Alternativamente, o operador pode solicitar a inclusão da informação diretamente ao ICA por meio do Sistema SDIA (Solicitações de Divulgação de Informações Aeronáuticas), acessível no endereço eletrônico Sistema SDIA (decea.mil.br).
Acesse os links abaixo para maiores instruções de como se cadastrar e utilizar o sistema:
Qual o procedimento para fazer o cadastro de usuário no SDIA?
Como preencher o formulário de solicitação de divulgação de informação aeronáutica
FIM DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO CADASTRAL
A partir de 01 de março de 2024, entrou em vigor a Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro, que passa a regular os processos administrativos de cadastro de aeródromos.
Fique atento às seguintes alterações:
Fim da validade das Portarias de cadastro
As Portarias de cadastro não possuem mais validade de 10 (dez) anos. Agora são por prazo indeterminado, devendo, porém, ser mantido o cadastro atualizado para que a infraestrutura aeroportuária possa ser utilizada.
Quanto às Portarias de cadastro emitidas sob a regra da Resolução nº 158/2010, estas permanecem válidas, contudo, por prazo indeterminado.
Importante:
1. O fim da validade não alcança as Portarias de cadastro de Helipontos off-shore (helideques), que permanecem com a validade de 3 (três) anos, conforme regras da Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e da Norman-27 DPC/MB.
2. As portarias de cadastro que perderam sua validade até 29 de fevereiro de 2024 permanecem aptas às providências administrativas de interdição pela Agência.
Fim da Renovação Cadastral
Como as Portarias de cadastro passaram a ter prazo de validade indeterminado, permanecendo válidas enquanto o cadastro estiver atualizado, a exigência de renovação cadastral contida no artigo 15, §1º, da antiga Resolução nº 158/2010 também deixou de existir com a nova Resolução.
Portanto, a partir de 1º de março de 2024, data de entrada em vigor da nova Resolução nº 736/2024, a Agência Nacional de Aviação Civil não processará requerimentos de renovação cadastral peticionados a partir de tal data. Os processos recebidos a partir de 1º de março de 2024 serão indeferidos, podendo o interessado solicitar a restituição do valor da TFAC paga.
Encontra-se disponível novo modelo de Requerimento de Inscrição e Atualização Cadastral de Aeródromos de Uso Privativo.
Já os processos recebidos até 29 de fevereiro de 2024 seguirão as regras contidas na então Resolução nº 158/2010, inclusive em relação à suspensão de interdição vigente efetuada por não renovação cadastral.
No mesmo sentido, permanecerão vigentes as providências administrativas que já se encontram produzindo efeitos no Portal AIS WEB.
Tratamento de interditados por vencimento de Portaria (novos procedimentos)
A partir do dia 01 de março de 2024, o saneamento de pendências visando a suspensão da condição de interdição (medida cautelar), isto é, a atualização cadastral, requererá instauração de processo do tipo "Aeródromos: Reavaliação de Medida Cautelar por Vencimento de Portaria de Aeródromo de Uso Privativo", peticionado com os seguintes documentos:
1. Formulário “Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Privativo”, acompanhada da documentação que demonstre a outorga de poderes; e
2. “Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo de Uso Privativo”.
Importante: não incidirão Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) sobre as reavaliações de medida cautelar por vencimento de Portaria de aeródromos de uso privativo.
Para maiores informações sobre procedimentos e documentos necessários, consulte a página: Solicitar reavaliação de medida cautelar (interdição) por vencimento de portaria.
Exclusões
Poderá ser excluído do cadastro de aeródromos de uso privativo, aquele aeródromo que permanecer mais de 180 (cento e oitenta) dias contínuos interditado, sem ação(ões) comprovada(s) na ANAC para a retirada da interdição.
Para mais informações, veja: Solicitar reavaliação de medida cautelar (interdição) por vencimento de portaria.
INSCRIÇÃO DE AERÓDROMOS LOCALIZADOS EM FAIXA DE FRONTEIRA
No caso de aeródromos construídos em faixa de fronteira, a ANAC realizará consulta ao Conselho de Defesa Nacional – CDN no âmbito do processo de Inscrição cadastral. O assentimento prévio daquele Conselho é condição para a abertura ao tráfego aéreo ao aeródromo e eventual negativa de assentimento prévio por parte do CDN pode inviabilizar o uso da infraestrutura para pousos e decolagens de aeronaves.
Neste caso, e por determinação daquele Conselho, o interessado deve encaminhar, quando da instrução processual, comprovante de titularidade da área onde está localizado o aeródromo.
Para maiores detalhes, acesse a página temática sobre inscrição de aeródromos de uso privativo localizados em faixa de fronteira.
FIM DAS AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS
Com a publicação da Portaria nº 8.603 de 18 de julho de 2022, ficam alterados os Anexos I e II da Portaria nº 2.310, de 08 de setembro de 2020, que torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
Com isso, os processos de Autorização Prévia para Construção Inicial de Aeródromos de uso Público ou Privativo e Autorização Prévia para Modificação de Característica Física de Aeródromo de Uso Privativo foram reclassificados com nível de risco I, o que significa que esses serviços não serão mais prestados pela ANAC, uma vez que o exercício de atividades econômicas enquadradas no nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação.
Assim, o interessado deve solicitar diretamente a inscrição cadastral do seu aeródromo para abertura ao tráfego e a alteração cadastral para o registro das modificações de características físicas realizadas em aeródromos de uso privativo, sem as etapas prévias antes previstas.