Cadastro de Aeródromos
O Cadastro de Aeródromos é a informação oficial sobre a infraestrutura de aeródromos civis de uso públicos e privativos do Brasil. É mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para os aeródromos de uso público e privativo.
De acordo com o art. 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, a utilização de aeródromos civis deve obedecer às previsões regulamentares estabelecidas pela autoridade aeronáutica.
A ANAC, no exercício das competências dadas no inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, é responsável por cadastrar os aeródromos de uso privativo.
Todo aeródromo destinado à aviação civil deve ser cadastrado junto à ANAC. O cadastramento terá por finalidade a divulgação de dados e características em publicação de informação aeronáutica.
O QUE SÃO AERÓDROMOS CIVIS E QUAIS AS SUAS VARIAÇÕES
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Quando utilizados exclusivamente por helicópteros, são denominados Helipontos.
DIFERENÇA ENTRE UM AERÓDROMO E UM AEROPORTO
Os aeródromos civis brasileiros podem ser públicos ou privativos. O subconjunto destes aeródromos, quando públicos, e dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, são denominados Aeroportos. Isso vale igualmente às infraestruturas dedicadas exclusivamente ao uso de helicópteros. Quando públicos e dotados de instalações e facilidades para apoio de operações a helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, são denominados Heliportos.
Portanto, quando há uma referência a um aeroporto, ou a um heliporto, sabe-se, de antemão, que se trata de infraestruturas públicas, e que estas dispõem, necessariamente, de instalações e facilidades de apoio às operações.
A IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO
O entendimento da diferença entre aeródromos de uso público e privativo é essencial, pois, além de estarem vinculados conceitualmente a processos de abertura ao tráfego aéreo distintos (homologação, aplicável aos públicos, e registro, aplicável aos privados), outros fatores decorrem desta classificação:
- Diferentes graus de aplicabilidade de regulamentos e requisitos técnicos
- Ritos e regras processuais no âmbito da Agência
Muito embora a gestão do cadastro aeroportuário esteja no rol de responsabilidades da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, em função da organização interna da SIA, as atividades de cadastro de aeródromos estão assim alocadas:
- Gerência de Certificação e Operações (GCOP)
- Gerência Técnica de Planos, Programas, Helipontos e Informações Cadastrais (GTPI): cadastro de aeródromos de uso privativo e exclusão cadastral de aeródromos de uso público e heliportos, além de análise de requisitos técnicos aplicáveis a heliportos e componentes de infraestrutura dedicados ao pouso, decolagem e movimentação de helicópteros em aeródromos de uso público.
- Gerência Técnica de Engenharia Aeroportuária (GTEA): cadastro de aeródromos de uso público.
QUAIS OS DIFERENTES TIPOS DE PROCESSOS NO CONJUNTO DE ATIVIDADES DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO?
O cadastramento de aeródromos no âmbito da ANAC é regulamentado pela Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, que revogou a Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e disciplinado pela Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024
Os processos associados ao cadastro de aeródromos, bem como documentos necessários e prazos, estão dispostos na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018. Veja, a seguir, os principais tipos de processos cadastrais e onde obter mais detalhamentos sobre cada um deles.
Inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata de processo a ser seguido para que se realize o registro do aeródromo para fins de abertura ao tráfego aéreo, bem como a divulgação, nas publicações aeronáutica, de características físicas e operacionais de interesse dos aeronavegantes.
Acesse Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo).
Alteração (atualização) cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata de processo a ser seguido para que se realize a atualização tempestiva de dado ou informação relacionados a característica física, dado operacional ou de propriedade, os quais devem sempre refletir a realidade jurídico-operacional do aeródromo. Todo operador de aeródromo deve manter as informações associadas ao cadastro da infraestrutura atualizadas.
Acesse Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
Exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo
Trata da exclusão de aeródromo privativo no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu consequente fechamento ao tráfego aéreo, uma vez que um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC.
Acesse Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC.
Reavaliação de Medida Cautelar (Interdição) por Vencimento de Portaria
Trata do processo aplicável aos aeródromos de uso privativo que estiverem com as operações suspensas por motivo de vencimento de portaria (interdição). Tal condição foi aplicável até o dia 29 de fevereiro de 2024, referente aos aeródromos que tiveram a validade da Portaria cadastral expirada sem qualquer providência tomada por seu proprietário, ou representante legal, no sentido de requerer renovação cadastral nos termos da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010.
Acesse Solicitar reavaliação de medida cautelar (interdição) por vencimento de portaria.
COMO POSSO CONSULTAR A PORTARIA DE REGISTRO E OS DADOS DE INFRAESTRUTURA DOS AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO REGISTRADOS NA ANAC?
Concluídos os processos de inscrição ou alteração cadastral, emite-se uma Portaria de Registro que é acompanhada de um documento chamado Lista de Características do Aeródromo (LCA).
A LCA reúne os dados cadastrais que alimentarão as publicações aeronáuticas (AISWEB) e que constarão da Lista de Aeródromos Civis de uso privativo Cadastrados, divulgada no sítio eletrônico da Agência.
Assim, a consulta pode ser feita, utilizando-se, entre outras informações, o Código Identificador do Aeródromo (CIAD) e/ou o Código Identificador de Localidade (ICAO), seguindo as seguintes opções:
- Na Lista de Aeródromos Civis de Uso Privativo Cadastrados (aeródromos, helipontos ou helideques);
- Consultar a Portaria de Registro com a respectiva LCA na Biblioteca Virtual da Agência (o número da Portaria consta na lista acima, coluna ‘Portaria de Registro’);
- No Rotaer Digital, onde também será possível consultar informações aeronáuticas publicadas pelo DECEA e pela ANAC, ou a pedido do operador do aeródromo; e
- De posse do número do processo cadastral, é possível a consulta da Lista de Características do Aeródromo (LCA), por meio do Portal de Consulta Pública de Processos e Documentos.
QUEM SÃO AS PESSOAS LEGITIMADAS PARA CONDUZIR PROCESSOS CADASTRAIS DE AERÓDROMOS DE USO PRIVATIVO NA AGÊNCIA?
Recorrentemente, os processos cadastrais de aeródromos de uso privativo não obtêm deferimento em função de comprovações inconsistentes ou insuficientes da cadeia de outorga de poderes de representação dos proprietários/operadores aos procuradores. Visando a um maior entendimento em relação ao tema, estão disponíveis boas práticas para auxiliar a qualificação de representantes (procuradores).
O conteúdo vem esclarecer a origem da necessidade de comprovação de outorga de poderes, as diferentes hipóteses de representação, bem como a documentação esperada para se comprove corretamente a legitimidade dos representantes.
INFORMATIVOS DO CADASTRO DE AERÓDROMOS PRIVATIVOS
Série sobre orientações para cadastro de aeródromos de uso privativo - Outorgas de poderes
Anac inicia série sobre orientações para cadastro de aeródromos de uso privativo - Episódio ART
Termina em 23/08 o prazo para responder a pesquisa de comunicação do Cadastro de aeródromos de uso privativo
Ajude a Agência a melhorar a comunicação com os regulados. Fique atento ao prazo final (23/08)
A pesquisa tem o objetivo de contribuir para a ampliação da relação da Agência com os regulados, ao coletar percepções e sugestões para a melhoria contínua da comunicação de produtos e serviços relacionados ao cadastro de aeródromos de uso privativo.
Responda a pesquisa e contribua para desenvolver e aperfeiçoar nossos serviços.
Nova versão do requerimento disponível
12 de agosto de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com i) correção de inconsistência para acesso ao campo de inserção do número da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC; e ii) inclusão de regra de verificação para inserção de dados pessoais do representante (pessoa física ou responsável legal da pessoa jurídica).
Reforça-se que os campos que se referenciam aos dados de contato do representante não devem ser preenchidos com dados da empresa (se for o caso de representação por pessoa jurídica), mas sim de seu responsável legal.
Dados de contato do operador de aeródromo de uso privativo em processos cadastrais
Nova versão do requerimento disponível
22 de julho de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com ajustes na formatação do campo de inserção do número da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC.
Nova versão do requerimento disponível
11 de junho de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com melhorias em regras, parametrizações e configuração de campos.
Nova versão do requerimento disponível
07 de maio de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de Cadastramento (inscrição ou atualização cadastral) de Aeródromo de uso privativo — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.gov.br) com melhorias em regras, parametrizações e configuração de campos.
Nova versão do requerimento disponível
30 de abril de 2024. Disponibilizada nova versão do Requerimento de inscrição ou atualização cadastral de Aeródromo de uso privativo.
Nova regulamentação de Cadastro de Aeródromos
Fim do processo de renovação cadastral