Programa de Segurança Aeroportuária - PSA
O Brasil, como Estado Contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, busca internalizar as diretrizes técnicas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Em linha com as práticas internacionais relativas à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - Aviation Security (AVSEC), o Brasil exige que os aeródromos civis públicos apresentem e implementem um programa de segurança apropriado para cumprir com as diretrizes e requisitos da regulamentação AVSEC nacional.
O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é um documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais que são aplicados pelo operador de aeródromo para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.
A estrutura e conteúdo padronizado do PSA é estabelecido pela Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão J.
PSA: Estrutura e Conteúdo
A Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão J estabelece a estrutura e conteúdo do PSA, composto pelos seguintes documentos:
- Formulário de Dados AVSEC do Operador de Aeródromo
- Recursos Preventivos de Segurança
- Plano de Contingência
- Programa de Instrução AVSEC
- Programa de Controle de Qualidade AVSEC
- Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos
PSA: Obrigatoriedade de Apresentação e Implementação
A apresentação e implementação do PSA à ANAC é obrigatória aos operadores de aeródromos enquadrados nas seguintes classes:
- Classe AP-3;
- Classe AP-2; e
- Classe AP-1, no caso de atender operações de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.
Caso o aeródromo ainda não se enquadre nas três situações anteriores, mas o operador pretenda iniciar o atendimento a operações regulares ou na modalidade de operação charter, através de aeronaves com capacidade superior a 60 assentos, deverá providenciar a apresentação do PSA à ANAC, previamente, para início e manutenção regular das operações.
Para iniciar o atendimento de operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter, o operador do aeródromo deve providenciar as seguintes ações:
- Quando envolver aeronaves de capacidade superior a 30 e inferior a 61 assentos:
- Deve realizar o cadastro no Sistema PSA e inserção de dados de infraestrutura e recursos humanos do canal de inspeção.
- Quando envolver aeronaves de capacidade superior a 60 assentos:
- Deve realizar o cadastro no Sistema PSA e inserção de dados de infraestrutura e recursos humanos do canal de inspeção; e
- Deve apresentar o Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) para fins de análise e aprovação da Agência.
PSA: Forma de Apresentação à Agência
A apresentação do PSA à Agência ocorre de forma digital, através do Protocolo Eletrônico da ANAC, por meio do tipo de processo “Aeródromo: Aprovação de Programa de Segurança Aeroportuária”, utilizando os documentos indicados a seguir.
- Carta de solicitação do operador, especificando pedido de aprovação inicial de PSA ou, no caso de pedido de revisão de PSA já aprovado anteriormente, deve-se especificar as Partes do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo que sofreram alterações.
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Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (clique no link para acessar)
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Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo (clique no link para acessar)
O Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo é estabelecido pelo Apêndice E da IS nº 107-001, sendo composto de 15 partes autônomas. As Partes de 1 a 14 são formadas por campos de preenchimento obrigatório, observando a realidade de segurança de cada aeródromo. A Parte 15 é constituída por uma lista de arquivos associados a diferentes elementos da segurança aeroportuária que devem ser apresentados pelo operador, também de forma digital.
A disponibilização do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo em formato de arquivo editável tem como objetivo facilitar o processo de preenchimento das informações. A eliminação de campos de preenchimento obrigatório por parte do operador, no ato de apresentação do PSA, poderá implicar em atrasos na análise documental e ações administrativas pela ANAC.
O Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo precisa ser preenchido e apresentado apenas no caso em que o operador de aeródromo pretenda incluir medida de segurança ou procedimento alternativo em relação ao disposto na IS nº 107-001, devendo, neste caso, aguardar a aprovação prévia da ANAC para implementação das medidas e procedimentos propostos.
Entende-se por Inclusão de Medida de Segurança qualquer proposta de medida de segurança que não é prevista na regulamentação nacional e que, por uma necessidade justificada de implementação de forma contínua, pode ser apresentada pelo operador de aeródromo para apreciação da Agência, para constituir-se parte integrante do PSA.
Entende-se por Procedimento Alternativo de Segurança qualquer proposta de combinação de recursos humanos, materiais e procedimentais que tenha como objetivo demonstrar o cumprimento de requisito existente na regulamentação nacional, mas de uma forma diferenciada em relação ao procedimento padrão presente na IS nº 107-001, podendo, também, ser apresentada pelo operador de aeródromo para apreciação da Agência, para constituir-se parte integrante do PSA.
PSA: Manuais e Documentos Orientativos
A ANAC disponibiliza diversos manuais e documentos orientativos direcionados aos operadores de aeródromo, sendo que alguns deles são úteis para o auxiliar os profissionais na elaboração de arquivos digitais e apresentação do PSA à Agência.
É desejável a leitura dos seguintes documentos, cujo acesso poderá ser verificado aqui:
- Manual de Elaboração de PSA para AP-1 (Acesso Restrito)
- Orientações para Solicitação de Aprovação de PSA (Acesso Livre)
- Orientações sobre Responsabilidade do PSESCA de Terminal de Carga (Acesso Livre)
- Manual de Modelos para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
- Manual de Avaliação de Risco AVSEC para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
- Modelos de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos para atuação e ingresso no aeródromo (clique no link para acessar)
Principais regulamentações aplicáveis
- Decreto n. 11.195/2022 (clique no link para acessar)
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 Emenda 08 (clique no link para acessar)
- Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão J (clique no link para acessar)
Contato
Coordenadoria de Reportes e Certificação AVSEC
E-mail: certificacao.avsec@anac.gov.br