Programa de Segurança Aeroportuária - PSA
O Brasil, como Estado Contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, busca internalizar as diretrizes técnicas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Em linha com as práticas internacionais relativas à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - Aviation Security (AVSEC), o Brasil exige que os aeródromos civis públicos apresentem e implementem um programa de segurança apropriado para cumprir com as diretrizes e requisitos da regulamentação AVSEC nacional.
O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é um documento que descreve os recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais que são aplicados pelo operador de aeródromo para fazer cumprir os requisitos da regulamentação AVSEC aplicável e garantir a proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita.
A estrutura e conteúdo padronizado do PSA é estabelecido pela Instrução Suplementar nº 107-001.
PSA: Estrutura e Conteúdo
A Instrução Suplementar nº 107-001 estabelece a estrutura e conteúdo do PSA, composto pelos seguintes documentos:
- Formulário de Dados AVSEC do Operador de Aeródromo
- Recursos Preventivos de Segurança
- Plano de Contingência
- Programa de Instrução AVSEC
- Programa de Controle de Qualidade AVSEC
- Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos
PSA: Obrigatoriedade de Apresentação e Implementação
A apresentação e implementação do PSA à ANAC é obrigatória aos operadores de aeródromos enquadrados nas seguintes classes:
- Classe AP-3;
- Classe AP-2; e
- Classe AP-1, no caso de atender operações de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.
Caso o aeródromo ainda não se enquadre nas três situações anteriores, mas o operador pretenda iniciar o atendimento de operações regulares ou na modalidade de operação charter, através de aeronaves com capacidade superior a 60 assentos, deverá providenciar a apresentação do PSA à Anac, previamente, para início e manutenção regular das operações.
PSA: Forma de Apresentação à Agência
A apresentação do PSA à Agência ocorre de forma digital, através do Protocolo Eletrônico da Anac, por meio do tipo de processo “Aeródromo: Aprovação de Programa de Segurança Aeroportuária”, utilizando os documentos indicados a seguir.
- Carta de solicitação do operador, especificando pedido de aprovação inicial de PSA ou, no caso de pedido de revisão de PSA já aprovado anteriormente, deve-se especificar as Partes do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo que sofreram alterações.
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Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo
O Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo é estabelecido pelo Apêndice E da IS nº 107-001, sendo composto de 15 partes autônomas. As Partes de 1 a 14 são formadas por campos de preenchimento obrigatório, observando a realidade de segurança de cada aeródromo. A Parte 15 é constituída por uma lista de arquivos associados a diferentes elementos da segurança aeroportuária que devem ser apresentados pelo operador, também de forma digital.
A disponibilização do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo em formato de arquivo editável tem como objetivo facilitar o processo de preenchimento das informações. Atenção: a eliminação de campos de preenchimento obrigatório por parte do operador, no ato de apresentação do PSA, poderá implicar atrasos na análise documental e ações administrativas pela Anac.
Em caso de revisão de partes do PSA anteriormente aprovado, é fundamental a indicação na carta de solicitação dos itens a serem alterados, tendo em vista que apenas estes serão objeto de análise, permanecendo os demais itens sem alteração .
A Portaria nº 16.323, de 06/02/2025, regulamenta o disposto no parágrafo 107.211(a)(1)(i) quanto aos prazos de apresentação de alterações ao PSA à Anac, assim como os casos que exigem análise e aprovação pela Agência.
O Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo precisa ser preenchido e apresentado apenas no caso em que o operador de aeródromo pretenda incluir medida de segurança ou procedimento alternativo em relação ao disposto na IS nº 107-001, devendo, neste caso, aguardar a aprovação prévia da Anac para implementação das medidas e procedimentos propostos.
Entende-se por Inclusão de Medida de Segurança qualquer proposta de medida de segurança que não é prevista na regulamentação nacional e que, por uma necessidade justificada de implementação de forma contínua, pode ser apresentada pelo operador de aeródromo para apreciação da Agência, para constituir-se parte integrante do PSA.
Entende-se por Procedimento Alternativo de Segurança qualquer proposta de combinação de recursos humanos, materiais e procedimentais que tenha como objetivo demonstrar o cumprimento de requisito existente na regulamentação nacional, mas de uma forma diferenciada em relação ao procedimento padrão presente na IS nº 107-001, podendo, também, ser apresentada pelo operador de aeródromo para apreciação da Agência, para constituir-se parte integrante do PSA.
Ressalte-se que os aeródromos que tenham PSA aprovados anteriormente com alterações feitas no próprio texto do Apêndice F, ou seja, PSA com aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo de segurança no texto da IS, deverão atualizar o PSA para o modelo atual da listagem de medidas de segurança e procedimentos alternativos.
IMPORTANTE: as medidas de adicionais de segurança e/ou procedimentos alternativos de segurança deverão ser descritos de forma pormenorizada, de modo que seja possível sua compreensão, contendo os seguintes elementos mínimos:
- Quem irá executar;
- Como irá executar;
- Quais recursos e ações serão implementados; -
- Outras informações consideradas relevantes para compreensão do procedimento.
PSA: Manuais e Documentos Orientativos
A ANAC disponibiliza diversos manuais e documentos orientativos direcionados aos operadores de aeródromo, sendo que alguns deles são úteis para o auxiliar os profissionais na elaboração de arquivos digitais e apresentação do PSA à Agência.
É desejável a leitura dos seguintes documentos, cujo acesso poderá ser verificado aqui:
- Manual de Elaboração de PSA para AP-1 (Acesso Restrito)
- Orientações para Solicitação de Aprovação de PSA (Acesso Livre)
- Orientações sobre Responsabilidade do PSESCA de Terminal de Carga (Acesso Livre)
- Manual de Modelos para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
- Manual de Avaliação de Risco AVSEC para Operador de Aeródromo (Acesso Restrito)
- Modelos de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos para atuação e ingresso no aeródromo
Principais regulamentações aplicáveis
- Decreto n. 11.195/2022 (clique no link para acessar)
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107
- Instrução Suplementar nº 107-001
Contato
Coordenadoria de Reportes e Certificação AVSEC
E-mail: certificacao.avsec@anac.gov.br