Classificação AVSEC dos Aeródromos
Para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que dispõe sobre Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – RBAC 107, os aeródromos são classificados de acordo com o tipo de serviço aéreo operado no aeródromo e com o número de passageiros processados.
Os aeródromos podem ser enquadrados em uma das seguintes classes:
- Classe AP-0: Aeródromo com operação exclusiva de aviação geral, de serviço de táxi aéreo e/ou de aviação comercial na modalidade de operação de fretamento;
- Classe AP-1: Aeródromo com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 (três) anos inferior a 600.000 (seiscentos mil);
- Classe AP-2: Aeródromo com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 (três) anos superior ou igual a 600.000 (seiscentos mil) e inferior a 5.000.000 (cinco milhões);
- Classe AP-3: Aeródromo com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 (três) anos superior ou igual a 5.000.000 (cinco milhões)
Processo de Classificação dos Aeródromos
Os aeródromos são classificados observando-se o tipo de operação realizada na localidade (aviação geral, serviço de táxi aéreo, aviação comercial na modalidade regular, fretamento ou charter), bem como o número de passageiros processados pelo aeródromo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), considerando os dados estatísticos encaminhados pelas empresas aéreas, bem como a análise de risco, realiza a classificação dos aeródromos para fins de aplicação do RBAC 107 e dá publicidade à classificação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU.
O aeródromo que possua menos de 3 (três) anos de operação, o operador de aeródromo deve declarar à ANAC a classe em que pretende operar. A declaração pode ser realizada através do Protocolo Eletrônico da Agência, por meio de documento dirigido à Gerência Técnica de Certificação AVSEC.
O operador de aeródromo de classe AP-0 que deseje operar nas condições das classes AP-1, AP-2 ou AP-3 deve demonstrar previamente o cumprimento aos requisitos do RBAC 107.
O operador de aeródromo de classe AP-1 ou AP-2 que, em virtude de seu movimento operacional, passe a se enquadrar em classe superior, tem até o último dia útil do mês de maio seguinte ao período de referência para se adequar aos requisitos da nova classe.
O operador de aeródromo que deixar de atender operações que o classifiquem como AP-1, AP-2 ou AP-3, pode solicitar reclassificação à ANAC. A Agência poderá, após análise da demanda, atender o pleito ou manter a classificação, com base em análise de risco. Caso aprovada, a reclassificação passa a gerar efeitos apenas após a publicação de portaria de reclassificação no DOU.
Portarias de Classificação de Aeródromos
- Portaria nº 14097/SIA de 14/03/2024 - Divulga a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107.
- Portaria nº 13069/SIA de 06/11/2023 - Altera o Anexo à Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do RBAC nº 107 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 11629/SIA de 15/06/2023 - Altera o Anexo à Portaria nº 10.690/SIA, de 9 de março de 2023, que dispõe sobre classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do RBAC nº 107 (clique no link para acessar)
- ]Portaria nº 10690/SIA de 09/03/2023 - Divulga a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107 (clique no link para acessar)
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Portaria nº 7.445/SIA de 07 de março de 2022 - Classificação AVSEC de Aeródromos de 2022 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 6.860/SIA de 28 de dezembro de 2021 - Reclassificação do aeródromo Paulo Afonso (SBUF) em Paulo Afonso/BA (clique no link para acessar)
- Portaria nº 6.814/SIA de 23 de dezembro de 2021 - Reclassificação do aeródromo Brigadeiro Eduardo Gomes (SDNM) em Nova Mutum/MT (clique no link para acessar)
- Portaria nº 6.752/SIA de 17 de dezembro de 2021 - Reclassificação do aeródromo Usiminas (SBIP) em Santana do Paraíso (clique no link para acessar)
- Portaria nº 6.652/SIA de 09 de dezembro de 2021 - Reclassificação do aeródromo Torres (SSTE) em Tores/RS (clique no link para acessar)
- Portaria nº 6.506/SIA de 24 de novembro de 2021 - Reclassificação do aeródromo Guanambi (SNGI) em Guanambi/BA (clique no link para acessar)
- Portaria nº 5.630/SIA de 05 de agosto de 2021 - Reclassificação do aeródromo Comandante Gustavo Kraemer (SBBG) em Bagé/RS (clique no link para acessar)
- Portaria nº 5.576/SIA de 26 de julho de 2021 - Reclassificação de Angra dos Reis (SDAG) (clique no link para acessar)
- Portaria nº 5.401/SIA de 08 de julho de 2021 - Reclassificação de Usiminas (SBIP), Parati (SDTK) e Una/Comandatuba (SBTC)
(clique no link para acessar) - Portaria nº 4.315/SIA de 23 de fevereiro de 2021 - Classificação AVSEC de Aeródromos de 2021 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 2391/SIA de 15 de setembro de 2020 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 1.491/SIA de 05 de junho de 2020 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 708/SIA de 18 de março de 2020 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 807/SIA de 21 de março de 2019 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 515/SIA de 14 de fevereiro de 2018 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 722/SIA de 03 de março de 2017 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 291/SIA de 15 de fevereiro de 2016 (clique no link para acessar)