Operador Aéreo
Acesso rápido
- Certificação AVSEC do Operador Aéreo
- Base Normativa Principal
- Cadastro de Profissionais AVSEC do Operador Aéreo
- Solicitação de Acesso à Informação Restrita AVSEC
- Medidas adicionais de Segurança e Procedimentos Alternativos
- Ratificação da Certificação de Expedidor Reconhecido
- Processo de Outorga de Concessão de Exploração de Serviço de Transporte Aéreo Público
- Processo de Habilitação de Empresa Aérea Estrangeira para Voos Não Regulares
- Processo de Adequação do Canal de Inspeção de Passageiros
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- Contato
Certificação AVSEC do Operador Aéreo
O Brasil, como Estado Contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, busca atender às diretrizes da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Dentre as diretrizes relativas à Aviation Security (AVSEC) o Brasil deve exigir que os operadores aéreos estabeleçam, implementem e mantenham um programa de segurança apropriado para cumprir com as diretrizes e requisitos da regulamentação AVSEC nacional.
A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, por meio da Gerência de AVSEC e Facilitação (GSEF) é responsável pela condução dos processos e serviços de certificação AVSEC aplicáveis aos operadores aéreos.
- Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022 - clique no link para acessar
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108) - clique no link para acessar.
- Instrução Suplementar nº 108-001 (IS nº 108-001) - clique no link para acessar.
O conteúdo descrito na IS nº 108-001 estabelece o próprio Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA), que traz uma combinação de recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais já aceitos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para fins de cumprimento dos requisitos constantes no RBAC nº 108. Na prática, trata-se de um PSOA padrão!
O PSOA padrão é aplicável aos operadores aéreos que se enquadram nas Classes II-B, III, IV-A, IV-B, V ou VI, conforme classificação estabelecida pelo RBAC 108.
Cada operador aéreo deve aplicar o PSOA padrão observando as classes correspondentes às suas operações. Além disso, é preciso atentar-se à tabela de aplicabilidade de requisitos para cada classe de operador, apresentada no Apêndice A do Regulamento.
A critério do operador aéreo, quando este optar por aplicar recursos e medidas de segurança não previstos na IS 108-001 ou fora do padrão procedimental definido pela referida Instrução Suplementar, será necessário apresentar proposta de Inclusão de Medidas de Segurança ou Procedimentos Alternativos, para fins de análise prévia e aprovação da Agência.
As propostas aprovadas irão compor um documento denominado “Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos”, que passará a ser parte integrante do PSOA padrão do operador aéreo.
Neste sentido, a Inclusão de Medidas de Segurança ou Procedimentos Alternativos só podem ser adotados após publicação da Portaria de aprovação pela ANAC, conforme item 5.2.1 da IS 108-001.
Quaisquer dúvidas adicionais sobre a base normativa, entre em contato com o Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
Cadastro de Profissionais AVSEC do Operador Aéreo
O operador aéreo cujas operações se enquadram nas Classes II-B, III, IV-A, IV-B, V ou VI deve realizar e manter atualizado o cadastro de profissionais AVSEC designados (responsáveis pela AVSEC, em âmbito nacional e local, titulares e suplentes, e responsáveis pelo PCQ/AVSEC, titular e suplente), nos termos dos parágrafos 108.13(d), 108.13(e) e 108.13(f) do RBAC nº 108. Eventuais alterações na designação de profissionais devem ser atualizadas na Agência em até 30 dias.
O cadastro e a atualização são feitos por meio Protocolo Eletrônico da Agência. Para o uso dessa plataforma, é necessário que um representante do operador aéreo realize o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!-ANAC). Para informações adicionais sobre a plataforma e orientações de como realizar o cadastro, consulte o Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar).
Após acessar o Protocolo Eletrônico, o representante do operador aéreo deverá protocolar um processo novo na opção “Peticionamento”. Procure e selecione o processo denominado: “Operador Aéreo: Cadastro de Profissionais AVSEC”. Escolhido o tipo de processo, basta preencher os dados da tela disponibilizada.
Solicitação de Acesso à Informação Restrita de AVSEC
Após efetuar o cadastro ou a atualização dos profissionais AVSEC designados e receber a confirmação do cadastramento por e-mail, o Responsável Nacional pela AVSEC do operador aéreo estará apto à solicitar acesso à Informação Restrita de AVSEC (IRA) que forem necessárias para o exercício de suas atribuições. A primeira informação básica é a própria Instrução Suplementar nº 108-001.
Veja as orientações para solicitar acesso à IRA (clique no link para acessar). Lembre-se de ser específico na solicitação da informação e, também, descrever as razões da sua necessidade de acesso.
Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos
A solicitação de análise e aprovação de propostas de inclusão de medidas de segurança ou procedimentos alternativos deve ser feita conforme orientações disponíveis na página de serviço “Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)” - clique no link para acessar.
Ratificação da Certificação de Expedidor Reconhecido
A condução do processo de certificação de um expedidor reconhecido é de responsabilidade do operador aéreo interessado. Assim, cabe ao operador aéreo analisar e aprovar o Programa de Segurança do Expedidor Reconhecido. (PSER), observando as especificações da IS nº 108-001.
A solicitação para ratificação de um processo de certificação de expedidor reconhecido deve ser feita por meio do Protocolo Eletrônico disponibilizada pela ANAC. Para o uso dessa plataforma, é necessário que um representante do operador aéreo realize o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!-ANAC). Para informações adicionais sobre a plataforma e orientações de como realizar o cadastro, consulte nosso Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar).
Após acessar o sistema de Protocolo Eletrônico, o representante do operador aéreo poderá protocolar um processo novo na opção “Peticionamento”. Procure e selecione o processo denominado: “Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Ratificação de Processo de Certificação de Expedidor Reconhecido (PSER)”. Escolhido o tipo de processo, basta preencher os dados da tela disponibilizada. Durante a inserção dos dados do peticionamento, será possível anexar dois tipos de documentos:
Documento Principal:
- Formulário de Solicitação de Ratificação de Certificação de Expedidor Reconhecido (clique no link para acessar)
Documento Essencial:
- Declaração de Conformidade do Expedidor Reconhecido (clique no link para acessar)
Processo de Outorga de Concessão de Exploração de Serviço de Transporte Aéreo Público
O processo de outorga para empresa aérea nacional para realizar operações no Brasil é conduzido pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), através da Gerência Técnica e Outorgas e Cadastro (GTOC).
O processo de outorga para empresa aérea estrangeira para realizar operações no Brasil é conduzido pela Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), através da Gerência de Acesso ao Mercado (GEAM).
Para mais informações consulte a página de Transporte Aéreo Regular (clique no link para acessar).
Em qualquer caso, no que se refere às obrigações de AVSEC, os interessados que pretendam realizar operações regulares devem implementar os meios e procedimentos de segurança previstos na IS nº 108-001E. Para isso, é necessário que o representante legal da empresa siga os seguintes passos, nesta ordem:
1. Realizar o Cadastro de Profissionais AVSEC do operador aéreo via Protocolo Eletrônico, processo denominado “Operador Aéreo: Cadastro e Atualização de dados”; e aguardar e-mail de confirmação da Coordenadoria de Reportes e Certificação ASEC - CRCA;
2. Solicitar acesso a versão restrita da IS nº 108-001, conforme orientações da página Informação Restrita de AVSEC (clique no link para acessar). A solicitação é feita via Protocolo Eletrônico, processo denominado “Acesso à Informação Sensível de Segurança: Demanda de AVSEC”; e aguardar email de liberação de acesso da Coordenadoria de Reportes e Certificação ASEC - CRCA; e
3. Preencher, assinar e protocolar o Formulário de Declaração AVSEC para Processos de Serviços Aéreos (clique no link para acessar), no processo de Outorga de Concessão de Exploração de Serviço de Transporte Aéreo Público..
Processo de Habilitação de Empresa Aérea Estrangeira para Voos Não Regulares
O processo de habilitação de empresa aérea estrangeira para realizar operações no Brasil deverá ser dirigido à Gerência Técnica de Outorgas de Serviços Aéreos (GTOS) da Gerência de Acesso ao Mercado (GEAM), na Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS). Para mais informações consulte a página de Empresas Aéreas Estrangeiras que pretendam operar voos não regulares para o Brasil (clique no link para acessar).
No que se refere às obrigações de AVSEC, as empresas aéreas estrangeiras que pretendem se habilitar para realizar apenas operações não regulares devem implementar os meios e procedimentos de segurança previstos na IS nº 108-001. Para isso, é necessário que o representante legal da empresa siga os seguintes passos, nesta ordem:
1. Solicitar acesso a versão restrita da IS nº 108-001, conforme orientações da página Informação Restrita de AVSEC (clique no link para acessar); e
2. Preencher, assinar e protocolar o Formulário de Declaração AVSEC para Processos de Serviços Aéreos (clique no link para acessar), no processo de Habilitação de Empresa Aérea Estrangeira para Voos Não Regulares.
- Perguntas e Respostas: Emenda nº 01 ao RBAC nº 108 (clique no link para acessar)
- Orientações sobre a Responsabilidade diante do Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária - PSESCA de Terminais de Carga Aérea (clique no link para acessar)
Processo de Adequação do Canal de Inspeção de Passageiros
O processo de adequação do canal de passageiros decorre na necessidade de cumprimento do parágrafo 108.275 (c) do RBAC 108. De acordo com este requisito, caso exista interesse do operador aéreo em operar em aeródromo onde não seja realizada, por parte do operador do aeródromo, a inspeção de segurança da aviação civil em passageiro e em bagagem de mão, ou onde não seja disponibilizado equipamento para a realização da inspeção em bagagem despachada ou em carga e mala postal, o operador aéreo poderá fazê-lo, desde que sejam disponibilizados recursos em conformidade com os requisitos estabelecidos e os procedimentos sejam aprovados pela ANAC.
Assim, no que se refere às obrigações de AVSEC, os operadores aéreos, por meio de seus representantes, que pretendem implementar os procedimentos de segurança em substituição aos operadores de aeródromos, para viabilização de seus voos devem implementar os meios e procedimentos de segurança previstos na IS nº 108-001. Para isso, é necessário que o responsável AVSEC da empresa siga os seguintes passos, nesta ordem:
- Realize o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!-ANAC), caso ainda não tenha feito em algum dos processos anteriores;
- Abra novo processo eletrônico do tipo: “AVSEC: Operador Aéreo - Proposta de Adequação do Canal de Inspeção de Passageiros”;
- Preencher, assinar e protocolar o Formulário Declaratório de Infraestrutura para Inspeção de Segurança (clique no link para acessar).
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA)
Gerência de AVSEC e Facilitação (GSEF)
Gerência Técnica de Fiscalização e Certificação AVSEC (GTFC)
Setor Comercial Sul Quadra 09 Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A – 4º Andar
CEP 70.308-200 Brasília/DF
E-mail: qualidade.avsec@anac.gov.br